Considerações sobre a reforma do Imposto de Renda
O Projeto de Lei nº 1.087, apresentado pelo Executivo em abril de 2025, tinha dois objetivos centrais: (i) ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) — integral até R$ 5 mil e parcial entre R$ 5 mil e R$ 7 mil —, reduzindo a tributação de cerca de 10 milhões de contribuintes; e (ii) instituir uma alíquota efetiva – proporção do IRPF pago sobre a renda – mínima de IRPF para rendas elevadas, válida a partir de R$ 50 mil mensais e chegando a 10% para rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão. Em termos simples, a primeira medida buscava elevar a renda disponível da chamada “classe média”, enquanto a segunda pretendia reduzir a regressividade do sistema tributário — em que, hoje, os mais ricos pagam proporcionalmente menos do que os mais pobres — e, ademais, assegurar a viabilidade fiscal da ampliação da isenção por meio de maior arrecadação no topo da distribuição de renda.
A desigualdade de renda brasileira ilustra a importância dessa reforma. Os 10% mais ricos concentram 53,1% da renda nacional, enquanto os 10% mais pobres ficam com apenas 0,9%. Na prática, pode-se dizer que o indivíduo mais rico do país tem renda equivalente à soma dos 5 milhões mais pobres1. Combinando dados da PNADc e da Receita Federal.. No ranking internacional de concentração de renda no 1% mais rico, o Brasil ocupa a 13ª pior posição entre 176 países2. Utilizando dados do World Inequality Database.. E o sistema tributário brasileiro, em vez de corrigir esse desequilíbrio, contribui para aumentá-lo.
Estimativas nossas (ver NPE 71 e Figura 1) mostram que, no desenho atual, a alíquota efetiva — proporção do IRPF pago sobre a renda — cresce até atingir o 1% mais rico, mas cai justamente no topo da pirâmide. Na prática, o sistema é progressivo apenas até a faixa de quem recebe em torno de R$ 39 mil mensais. Acima desse valor, quanto maior a renda, menor é a proporção de imposto pago.

O parecer do relator Arthur Lira (PP-AL) manteve quase integralmente o texto original do Executivo, mas ampliou ligeiramente a faixa de isenção parcial, que agora vai até R$ 7.350. Foi esse substitutivo que acabou aprovado no Congresso Nacional.
Do ponto de vista fiscal, nossas estimativas coincidem com as do parecer: a receita adicional da alíquota mínima sobre rendas elevadas é suficiente para cobrir a ampliação da isenção (cerca de R$ 30 bilhões em 2026), inclusive compensando eventuais perdas de estados e municípios e redução na distribuição de dividendos. Do ponto de vista distributivo, a desigualdade de renda medida pelo índice de Gini3NPE 71 cairia em torno de 0,3%, a fatia da renda apropriada pelos 99% mais pobres aumentaria, e a do 1% mais rico diminuiria.
A nossa análise da alíquota efetiva revela três insights. Primeiro, como pode ser visto na Figura 1, o sistema permanece regressivo: em média, alguém que ganha R$ 22 mil mensais (quantil 99) continuará pagando, proporcionalmente, mais imposto do que quem recebe R$ 100 mil ou mais4Em grande parte, em decorrência da isenção de taxação sobre lucros e dividendos.. Segundo, o imposto mínimo para rendas elevadas reduz a regressividade no topo da distribuição, especialmente entre os 0,2% mais ricos, isto é, aqueles com renda mensal de cerca de R$ 106 mil. Como mostra a Figura 2, em média, para quem recebe entre R$ 50 mil e R$ 106 mil, a alíquota mínima proposta é inferior à já paga e, portanto, não haverá aumento de impostos.

Por fim, o estabelecimento do imposto mínimo assegura maior isonomia sobre agentes com alta capacidade contributiva. Como mostramos na Figura 3, a diferença na alíquota efetiva paga – isto é, a diferença entre a alíquota efetiva mínima e máxima – entre contribuintes de um mesmo nível de renda se reduz de forma importante para aqueles no topo da distribuição.

Embora relativamente modesta na tributação das grandes rendas e insuficiente para tornar o sistema plenamente progressivo, a aprovação do PL 1.087 representa um avanço relevante na estrutura do IRPF brasileiro. Como estudado no WP 29, desde 1947, apenas cinco reformas aumentaram a progressividade, mas nenhuma o fez com a mesma intensidade ou com foco explícito nas rendas muito altas — historicamente subtributadas.
Por fim, utilizando cálculos da NPE 8 sobre a propensão marginal a consumir de diferentes classes econômicas— isto é, quanto cada faixa de renda gasta de cada R$ 1 recebido —, estimamos que a reforma deve gerar um incremento do PIB entre R$ 23 bilhões e R$ 27 bilhões em 2026, correspondendo a um crescimento adicional do PIB de cerca de 0,2%.
Ao mesmo tempo em que devolve renda à “classe média” e sustenta a arrecadação, o PL 1.087 reduz um pedaço visível da regressividade e ainda deve impulsionar o crescimento do PIB em 2026. É aquém do necessário para uma verdadeira justiça tributária, mas é muito para um país que por décadas normalizou tributar menos quem mais pode contribuir.
