Quem perde e quem ganha? Perfil demográfico das faixas de renda selecionadas pelo pacote fiscal do governo

Com o paco­te fis­cal anun­ci­a­do na últi­ma sema­na de Novem­bro de 2024, o Made resol­veu inves­ti­gar mais a fun­do os efei­tos da refor­ma tri­bu­tá­ria pro­pos­ta pelo gover­no sobre dis­tin­tas dimen­sões da desi­gual­da­de. Lan­ça­mos alguns estu­dos pro­je­tan­do o impac­to das medi­das na arre­ca­da­ção, no Gini e na apro­pri­a­ção de ren­da pelos dife­ren­tes gru­pos da pirâ­mi­de dis­tri­bu­ti­va. Nos­sos resul­ta­dos ante­ri­o­res apon­tam para resul­ta­dos neu­tros do pon­to de vis­ta de arre­ca­da­ção e mode­ra­dos em ter­mos dis­tri­bu­ti­vos. Por um lado, nos­sa simu­la­ção mos­trou que a expan­são da fai­xa de isen­ção leva a um peque­no aumen­to do Gini. Por outro, vimos que esse impac­to sobre a desi­gual­da­de seria com­pen­sa­do por uma pro­pos­ta de aumen­to da alí­quo­ta efe­ti­va para as fai­xas de ren­da mais altas. No entan­to, é difí­cil vis­lum­brar a par­tir de índi­ces de desi­gual­da­de quem de fato será bene­fi­ci­a­do e pre­ju­di­ca­do pelas medi­das propostas.

Para tor­nar esses dados mais ilus­tra­ti­vos, olha­mos para o per­fil soci­o­de­mo­grá­fi­co, espe­ci­fi­ca­men­te, a dis­tri­bui­ção raci­al, de gêne­ro, posi­ção no mer­ca­do de tra­ba­lho e dis­tri­bui­ção regi­o­nal das pes­so­as que per­ten­cem a cada um dos gru­pos de ren­da de inte­res­se para a mudan­ça na regra do impos­to de ren­da. A medi­da pre­ten­de ser neu­tra do pon­to de vis­ta da arre­ca­da­ção, isto é, não pre­ten­de aumen­tar nem dimi­nuir a car­ga tri­bu­tá­ria como um todo, mas bus­ca inter­vir na dis­tri­bui­ção de ren­da da popu­la­ção bra­si­lei­ra. Olha­mos para as pes­so­as que serão bene­fi­ci­a­das com a isen­ção (ren­da entre 2 salá­ri­os míni­mos e R$ 5 mil men­sais) e com o fator de des­con­to gra­du­al sobre o IRPF (ren­da entre R$ 5 mil e 7,5 mil men­sais), bem como para o per­fil daque­las que sofre­rão com a majo­ra­ção da alí­quo­ta efe­ti­va (pes­so­as que rece­bem mais de R$ 50 mil men­sais, o equi­va­len­te a uma ren­da anu­al de R$ 600 mil).

Con­si­de­ra­mos ape­nas pes­so­as que decla­ra­ram rece­ber de algu­ma fon­te de ren­da (tra­ba­lho, apo­sen­ta­do­ria, segu­ro-desem­pre­go, entre outras) na 1a visi­ta da Pes­qui­sa Naci­o­nal por Amos­tra de Domi­cí­li­os Con­tí­nua (PNADc) para 2023. A amos­tra tota­li­zou 140 milhões de pes­so­as, das quais 103 milhões, ou 73,8%, rece­bi­am até 2 salá­ri­os míni­mos (2 SM) por mês, ou seja, já esta­vam isen­tas do IRPF. Os gru­pos que podem ser bene­fi­ci­a­dos, isto é, que esta­vam nas fai­xas de ren­di­men­to entre 2 SM e R$ 5 mil men­sais (isen­ção ple­na) e entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil men­sais (des­con­to nas alí­quo­tas) repre­sen­ta­ram, jun­tos, 20% da amos­tra ou, res­pec­ti­va­men­te, 21 milhões e 7 milhões de pes­so­as. Por sua vez, o gru­po que per­ma­ne­ce com a alí­quo­ta inal­te­ra­da (fai­xa de ren­di­men­tos entre R$ 7,5 mil e R$ 50 mil men­sais) alcan­çou 6,2% da popu­la­ção com renda.

Ape­nas 125 mil indi­ví­du­os rece­bi­am mais de R$ 50 mil men­sais, 0,1% da amos­tra. Ape­sar de a PNADc subes­ti­mar o ren­di­men­to das pes­so­as no topo da dis­tri­bui­ção de ren­da e, por­tan­to, subes­ti­mar tam­bém o núme­ro de pes­so­as nes­se topo, que já é peque­no, as esti­ma­ti­vas a res­pei­to do per­fil do gru­po que ganha mais de R$ 50 mil men­sais são repre­sen­ta­ti­vas, isto é, apre­sen­ta­ram inter­va­los de con­fi­an­ça razoá­veis do pon­to de vis­ta esta­tís­ti­co. Por outro lado, o gru­po que rece­be até 2 SM têm uma dis­tri­bui­ção mui­to pró­xi­ma à da popu­la­ção com ren­da em geral, já que, como vimos aci­ma, a gran­de mai­o­ria das pes­so­as no Bra­sil situa-se nes­sa fai­xa de rendimento.

No Grá­fi­co 1, pode­mos ver a situ­a­ção no mer­ca­do de tra­ba­lho de todas essas fai­xas de ren­da, em com­pa­ra­ção com a popu­la­ção com ren­da em geral. Os prin­ci­pais con­tras­tes são as pes­so­as que rece­bem abai­xo de 2 SM e aque­las que rece­bem mais de R$ 50 mil por mês. Como se pode ver, qua­se a tota­li­da­de dos indi­ví­du­os que estão fora da for­ça de tra­ba­lho ou pro­cu­ran­do empre­go, mas não estão apo­sen­ta­dos, se encon­tram no gru­po abai­xo de 2 SM. São pes­so­as (iden­ti­fi­ca­das pelo ter­mo “Outros”) que rece­bem ape­nas de outras fon­tes de ren­da (BPC, Bol­sa Famí­lia, segu­ro-desem­pre­go, mesa­da, doa­ção, pen­são ali­men­tí­cia, bol­sa de estu­dos, alu­guel ou ren­di­men­tos finan­cei­ros). Tam­bém a pro­por­ção de apo­sen­ta­dos é mai­or nes­sa fai­xa de ren­da do que nas outras.

O gru­po entre 2 SM e R$ 5 mil men­sais, jus­ta­men­te aque­le que será bene­fi­ci­a­do com a isen­ção, tem uma dis­tri­bui­ção de per­fil mais pare­ci­da com os gru­pos logo aci­ma (entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil e entre R$ 7,5 mil e R$ 50 mil): são, em sua mai­o­ria, empre­ga­dos e tra­ba­lha­do­res por con­ta pró­pria. Mas à medi­da que se sobe para a fai­xa de ren­di­men­to supe­ri­or, a pro­por­ção de empre­ga­do­res cres­ce. Assim, o gru­po dos super ricos é aque­le que mais des­toa dos demais. Nada menos do que 46%, ou seja, qua­se a meta­de das pes­so­as que rece­bem mais de R$ 50 mil são empregadores.

Gráfico 1 – Situação no mercado de trabalho dos grupos de faixas de renda da futura tabela do IRPF

Sob a óti­ca da desi­gual­da­de de gêne­ro, o Grá­fi­co 2 mos­tra que tan­to homens quan­to mulhe­res serão bene­fi­ci­a­dos pela medi­da de isen­ção, com pre­va­lên­cia dos pri­mei­ros. Eles são mai­o­ria na fai­xa de ren­di­men­to entre 2 SM e R$ 5 mil men­sais (60%), enquan­to elas são mai­o­ria (53%) ape­nas no gru­po que rece­be até 2 SM (já isen­to). Ape­sar dis­so, o gru­po dos super ricos, aque­le que terá sua alí­quo­ta majo­ra­da, é o que apre­sen­ta mai­or pro­por­ção mas­cu­li­na, que che­ga a 85%. Assim, são prin­ci­pal­men­te homens que arca­rão com a redis­tri­bui­ção do ônus tributário.

Gráfico 2 – Distribuição por gênero dos grupos de faixas de renda da futura tabela do IRPF

O Grá­fi­co 3 nos leva à mes­ma inter­pre­ta­ção. São prin­ci­pal­men­te pes­so­as bran­cas que deve­rão pagar a nova alí­quo­ta que recai sobre os super ricos, já que esse gru­po demo­grá­fi­co repre­sen­ta 80% das pes­so­as que rece­bem mais de R$ 50 mil por mês. Por sua vez, serão bene­fi­ci­a­dos com a isen­ção para a fai­xa de ren­da entre 2 SM e R$ 5 mil tan­to bran­cos quan­to negros, entre os quais os bran­cos são mai­o­ria (54,7%), estan­do mais do que pro­por­ci­o­nal­men­te repre­sen­ta­dos nes­se gru­po, quan­do com­pa­ra­mos com a popu­la­ção com ren­da em geral.

Gráfico 3 – Distribuição por raça dos grupos de faixas de renda da futura tabela do IRPF

Por uma pers­pec­ti­va regi­o­nal, é pos­sí­vel visu­a­li­zar no Grá­fi­co 4 que os super ricos con­cen­tram-se no Sudes­te: 66,3% resi­dem nes­sa região. Mas, ao mes­mo tem­po, com exce­ção do gru­po com a menor fai­xa de ren­di­men­tos, mais de 50% das pes­so­as em todas as fai­xas supe­ri­o­res são sudes­ti­nas. Ape­nas o gru­po que rece­be até 2 SM tem uma mai­o­ria resi­den­te no Nor­des­te (30%). Assim, a nova tabe­la do IRPF redis­tri­bui­rá o ônus tri­bu­tá­rio basi­ca­men­te entre resi­den­tes do Sudes­te. Tam­bém uma par­ce­la de mora­do­res do Sul e do Cen­tro-Oes­te será bene­fi­ci­a­da, vis­to que a pro­por­ção de pes­so­as des­sas duas regiões na fai­xa que será isen­ta (entre 2 SM e R$ 5 mil) é mai­or do que a pro­por­ção de resi­den­tes nes­sas regiões con­si­de­ran­do a dis­tri­bui­ção para a popu­la­ção com renda.

Gráfico 4 – Distribuição por região dos grupos de faixas de renda da futura tabela do IRPF

Em resu­mo, mulhe­res, pes­so­as negras e tra­ba­lha­do­res con­ti­nu­a­rão sen­do os prin­ci­pais bene­fi­ciá­ri­os da polí­ti­ca de isen­ção do IRPF, já que repre­sen­tam uma mai­o­ria entre aque­les que rece­bem até 2 SM. Ain­da assim, são homens e pes­so­as bran­cas, tam­bém tra­ba­lha­do­res, os prin­ci­pais bene­fi­ci­a­dos com a mudan­ça pro­pos­ta na tabe­la do IRPF. Isso por­que são esses os gru­pos demo­grá­fi­cos com mai­or par­ti­ci­pa­ção nas fai­xas de ren­di­men­to entre R$ 2.824 e R$ 5 mil men­sais (gru­po que se tor­na­rá isen­to) e entre R$ 5 mil e 7,5 mil men­sais (gru­po que rece­be­rá um des­con­to gra­du­al na alí­quo­ta paga a títu­lo do IRPF).

Ou seja, se por um lado, o aumen­to da alí­quo­ta no topo tem um papel impor­tan­te de atri­buir um peso con­tri­bu­ti­vo mai­or aos gru­pos mais pri­vi­le­gi­a­dos da nos­sa soci­e­da­de, por outro lado, a medi­da de isen­ção de impos­tos até 5 mil reais, quan­do ana­li­sa­da sepa­ra­da­men­te, tem o papel de apro­fun­dar, em algum grau, desi­gual­da­des raci­ais, de gêne­ro e regi­o­nais. De fato, a isen­ção bene­fi­cia sobre­tu­do um gru­po de tra­ba­lha­do­res (empre­ga­dos e con­ta pró­pria). No entan­to, o gru­po de bene­fi­ci­a­dos tem uma sobre repre­sen­ta­ção de homens, de pes­so­as bran­cas, e de mora­do­res das regiões sul e sudes­te quan­do com­pa­ra­da à popu­la­ção com ren­da bra­si­lei­ra. Enfa­ti­za­mos assim que a isen­ção deve neces­sa­ri­a­men­te ser com­bi­na­da com a medi­da de aumen­to de alí­quo­ta no topo para miti­gar um efei­to inde­se­ja­do sobre a desigualdade.

É pre­ci­so res­sal­tar, ain­da, que os nos­sos resul­ta­dos subes­ti­mam a par­ti­ci­pa­ção de homens e pes­so­as bran­cas entre os gru­pos bene­fi­ci­a­dos, vis­to que a con­tri­bui­ção para o IRPF está, em lar­ga medi­da, asso­ci­a­da ao mer­ca­do for­mal de tra­ba­lho, e mulhe­res e pes­so­as negras par­ti­ci­pam mais do que pro­por­ci­o­nal­men­te da for­ça de tra­ba­lho infor­mal. Opta­mos por não fazer essa dis­tin­ção nes­se bre­ve estu­do, uma vez que a taxa de infor­ma­li­da­de é influ­en­ci­a­da pelas polí­ti­cas de gover­no, e assim, pode ser ela mes­ma alte­ra­da pela pro­pos­ta de refor­ma aqui discutida.

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