Qual seria o efeito arrecadatório e distributivo de um imposto mínimo sobre os milionários brasileiros e isenção de IRPF até R$ 5 mil?

Como publi­ca­do em repor­ta­gem da Folha no dia 9 de outu­bro, o gover­no estu­da a cri­a­ção de um impos­to míni­mo sobre mili­o­ná­ri­os como for­ma de com­pen­sar a ampli­a­ção da fai­xa de isen­ção de IRPF para R$ 5 mil, pro­mes­sa de cam­pa­nha do pre­si­den­te Lula. Como indi­ca­do em estu­do da War­ren Inves­ti­men­tos divul­ga­do pela Folha de São Pau­lo, a pro­pos­ta tem poten­ci­al arre­ca­da­tó­rio não des­pre­zí­vel; con­tu­do, sua capa­ci­da­de de com­pen­sar a ampli­a­ção da isen­ção e seus efei­tos na desi­gual­da­de não são evi­den­tes. Uti­li­zan­do dados da tabe­la de cen­tis da Decla­ra­ção do Impos­to de Ren­da de Pes­soa Físi­ca (DIRPF) e da PNADc, esti­ma­mos o efei­to das medi­das pro­pos­tas, tan­to do pon­to de vis­ta arre­ca­da­tó­rio, quan­to dis­tri­bu­ti­vo. A razão pela qual opta­mos pela com­bi­na­ção das bases é que a DIRPF pos­sui infor­ma­ções somen­te quan­to à popu­la­ção decla­ran­te de impos­to de ren­da, assim, impe­din­do que se faça aná­li­ses dis­tri­bu­ti­vas que con­si­de­rem toda a popu­la­ção, enquan­to a PNADc ten­de a não con­se­guir cap­tu­rar a ren­da do topo. Assim, com­bi­nan­do as duas, é pos­sí­vel tan­to obter um retra­to mais pre­ci­so do topo da dis­tri­bui­ção de ren­da, quan­to rea­li­zar exer­cí­ci­os que envol­vam toda a população.

Dois exer­cí­ci­os rela­ci­o­na­dos são apre­sen­ta­dos a seguir. Em pri­mei­ro lugar, ana­li­sa­mos o impac­to fis­cal e dis­tri­bu­ti­vo da ampli­a­ção da fai­xa de isen­ção do IRPF para R$ 5 mil. Em segui­da, esti­ma­mos o efei­to de uma alí­quo­ta míni­ma (de 12% ou de 15%) sobre a ren­da total daque­les bra­si­lei­ros que pos­su­em ren­da anu­al mai­or do que R$ 1 milhão. Como vere­mos, os resul­ta­dos mos­tram que é pos­sí­vel com­bi­nar as medi­das de for­ma que elas tenham efei­to arre­ca­da­tó­rio neu­tro, tal como defen­di­do pelo Minis­tro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, e, além dis­so, que pro­mo­vam uma redu­ção da desi­gual­da­de de renda.

Um parâ­me­tro fun­da­men­tal para esti­mar a dimen­são fis­cal e o efei­to dis­tri­bu­ti­vo des­sas mudan­ças é o dese­nho da refor­ma do IRPF, sobre­tu­do as fai­xas e alí­quo­tas de con­tri­bui­ção aci­ma de R$ 5 mil. Como não há ain­da uma sina­li­za­ção por par­te do gover­no sobre esses aspec­tos da refor­ma, simu­la­mos duas pos­si­bi­li­da­des. A que cha­ma­mos pro­pos­ta 1 segue a pro­pos­ta ini­ci­al do PL 2.140/22 e pre­vê uma fai­xa de isen­ção de R$5.200 (Tabe­la 1). Alter­na­ti­va­men­te, suge­ri­mos uma pro­pos­ta 2, que tem como obje­ti­vo gerar o míni­mo de per­da arre­ca­da­tó­ria. Ela pre­vê a defi­ni­ção de uma fai­xa úni­ca aci­ma de R$ 5 mil, man­ten­do a alí­quo­ta atu­al de 27,5% para essa faixa.

Tabela 1: Tabela progressiva mensal – PL 2.140/22

Nos­sas esti­ma­ti­vas indi­cam que a per­da de arre­ca­da­ção com a pro­pos­ta 1 de ampli­a­ção de isen­ção é da ordem de R$ 135,8 bilhões, enquan­to a que­da de arre­ca­da­ção com pro­pos­ta 2 é de R$ 90,9 bilhões.

Par­tin­do des­sas dife­ren­tes bases de cál­cu­lo, esti­ma­mos o efei­to de um impos­to míni­mo sobre os mili­o­ná­ri­os entre 12% e 15% de sua ren­da total. O ganho de arre­ca­da­ção com uma alí­quo­ta de 12% fica entre R$ 65,9 bilhões e R$ 64,4 bilhões (caso a isen­ção siga, res­pec­ti­va­men­te, a pro­pos­ta 1 e 2), e para uma alí­quo­ta de 15%, che­ga a R$ 90 bilhões ou R$ 88,5 bilhões (nova­men­te, caso a isen­ção siga, res­pec­ti­va­men­te, a pro­pos­ta 1 e 2); isto é, um valor mui­to pró­xi­mo ao da per­da de arre­ca­da­ção com a pro­pos­ta 2. Ou seja, uma pri­mei­ra con­clu­são é que, a depen­der dos parâ­me­tros espe­cí­fi­cos da tabe­la com isen­ção até R$ 5 mil, é sim pos­sí­vel que um impos­to míni­mo sobre os mili­o­ná­ri­os seja capaz de gerar efei­to fis­cal neutro.

Para além da ques­tão arre­ca­da­tó­ria, vale ava­li­ar o impac­to do pon­to de vis­ta dis­tri­bu­ti­vo, iden­ti­fi­can­do o poten­ci­al des­sas pro­pos­tas de  aumen­tar a pro­gres­si­vi­da­de do sis­te­ma tri­bu­tá­rio bra­si­lei­ro e, assim, redu­zir a desi­gual­da­de de ren­da. A Figu­ra 1 ilus­tra a regres­si­vi­da­de do sis­te­ma tri­bu­tá­rio atu­al, mos­tran­do que a alí­quo­ta efe­ti­va – isto é, o valor de IRPF pago como pro­por­ção  da ren­da – des­pen­ca quan­do se che­ga no 1% mais rico da dis­tri­bui­ção, den­tre os quais encon­tram-se os indi­ví­du­os mili­o­ná­ri­os. Em razão dis­to, segre­ga­mos aque­les cuja ren­da não atin­ge tal pata­mar daque­les que são com­pre­en­di­dos como mili­o­ná­ri­os, de modo a iso­lar os efei­tos das pro­pos­tas de polí­ti­ca sobre este últi­mo gru­po. Se, por exem­plo, no decil 99 tem-se uma alí­quo­ta efe­ti­va de cer­ca de 12%,quando se aten­ta ape­nas para os mili­o­ná­ri­os, a alí­quo­ta efe­ti­va atu­al não ultra­pas­sa 5%. 

As linhas ver­de e azul da Figu­ra 1, por sua vez, demons­tram como a imple­men­ta­ção de um impos­to míni­mo sobre mili­o­ná­ri­os é capaz de rever­ter essa regres­si­vi­da­de, isto é, eli­mi­nar a que­da abrup­ta dos impos­tos efe­ti­va­men­te pagos pelas ren­das do topo, sobre­tu­do para alí­quo­tas mai­o­res do que 12%. Além dis­so, a Figu­ra tam­bém ilus­tra que, com a expan­são da fai­xa de isen­ção das pro­pos­tas 1 e 2, indi­ví­du­os entre os decis 78 e 91, que antes tinham alí­quo­ta efe­ti­va posi­ti­va – isto é, paga­vam IRPF -, pas­sam a ser isen­tos. Nota-se, entre­tan­to, que, em ambas as pro­pos­tas, ain­da há uma peque­na que­da nas alí­quo­tas efe­ti­vas refe­ren­tes ao gru­po do 1% mais rico que exclui os mili­o­ná­ri­os. Isto se deve ao fato de este gru­po não estar con­tem­pla­do nas pro­pos­tas, uma vez que elas miram ape­nas os indi­ví­du­os mili­o­ná­ri­os, o que ense­ja uma pos­sí­vel cor­re­ção de alí­quo­ta para este gru­po espe­cí­fi­co com vis­tas a redu­zir os incen­ti­vos dos mili­o­ná­ri­os em rea­li­zar pla­ne­ja­men­to tri­bu­tá­rio para recair nes­te gru­po e, por­tan­to, serem menos taxados.

Alíquota efetiva por centil de renda

Como pode ser vis­to na figu­ra 1, a apli­ca­ção com­bi­na­da des­sas polí­ti­cas favo­re­ce os bra­si­lei­ros cuja ren­da está entre os decis 78 e 99 mais ricos, uma vez que estes esta­rão sujei­tos a uma alí­quo­ta efe­ti­va menor. Como esses gru­pos ocu­pam a par­te supe­ri­or da dis­tri­bui­ção, não é cla­ro seu efei­to sobre a desi­gual­da­de de ren­da de for­ma mais ampla. A Tabe­la 2 resu­me o efei­to das pro­pos­tas sobre o Índi­ce de Gini, impor­tan­te indi­ca­ti­vo da desi­gual­da­de de ren­da, e sobre a apro­pri­a­ção da ren­da naci­o­nal por dife­ren­tes estra­tos econô­mi­cos. Como vemos, é impor­tan­te notar que é pos­sí­vel, nova­men­te a depen­der do dese­nho das fai­xas aci­ma de R$ 5 mil, que a com­bi­na­ção de medi­das gere redu­ção da desi­gual­da­de. Por exem­plo, a com­bi­na­ção da pro­pos­ta 2 (isen­ção até R$ 5 mil e fai­xa úni­ca aci­ma com alí­quo­ta de 27,5%) com o impos­to míni­mo de 15% sobre mili­o­ná­ri­os pode redu­zir o índi­ce de Gini em 0.3%. Olhan­do para o efei­to sobre dife­ren­tes gru­pos, con­fir­ma-se que essas medi­das bene­fi­ci­am aque­les entre os decis 50 e 90 –  bra­si­lei­ros com ren­da men­sal entre R$ 1.490 e R$ 5.830 -, e, sobre­tu­do, aque­les entre os decis 90 e 99 – indi­ví­du­os de ren­da men­sal entre R$ 5.830 e R$ 29.900. Esse bene­fí­cio resul­ta do dese­nho da polí­ti­ca, que pena­li­za os mili­o­ná­ri­os pre­sen­tes no 1% mais rico.

Tabela 2: Resumo de efeitos distributivos das medidas

Por­tan­to, veri­fi­ca-se que a impo­si­ção de alí­quo­ta míni­ma sobre os mili­o­ná­ri­os é capaz de neu­tra­li­zar os efei­tos arre­ca­da­tó­ri­os de uma ampli­a­ção da isen­ção do IRPF, além de gerar ganhos de pro­gres­si­vi­da­de tributária.

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