Fala de Luiza Nassif Pires sobre tributação e justiça social ao G20
É uma honra poder participar dessa iniciativa da sociedade civil. Apresentarei, a seguir, as três recomendações que propõem os “valores abrangentes e princípios orientadores” para a tributação internacional, segundo as Recomendações da Sociedade Civil sobre Tributação Internacional para os Ministros das Finanças do G20.
Essas propostas pretendem tratar de alguns dos principais desafios que os países do G20 enfrentam atualmente: as persistentes desigualdades, entre e intra países, que estão enraizadas em injustiças históricas marcadas pelo colonialismo, pela discriminação racial e pelas disparidades de gênero. Disparidades essas exacerbadas pela carga desproporcional de trabalhos de cuidado relegada às mulheres, sendo esse um fator que continua a moldar o acesso a recursos.
Recomendamos, então, a incorporação de direitos humanos na formulação de políticas tributárias, a descolonização dos padrões tributários, que depende de uma descolonização dos processos de decisão das políticas tributárias, e a incorporação de uma abordagem interseccional na tributação a fim de corrigir os vieses de um sistema montado para proteger e perpetuar privilégios brancos.
Nos últimos anos, vimos um aumento expressivo da importância dada ao tema das desigualdades e à produção de evidências. Dados do World Inequality Database mostram que, em 2022, o 1% mais rico da população apropriou 20% da renda mundial, enquanto os 50% da base apropriaram apenas 8%.
Esses dados são ainda mais chocantes quando olhamos para a riqueza: o 1% mais rico da população mundial retém 20 vezes mais riqueza que toda a metade mais pobre do mundo. Nos últimos 25 anos, a riqueza mundial capturada pelos bilionários cresceu 200% e o 1% mais rico acumulou 38% de toda a riqueza gerada desde 1995 (Chancel et al., 2022)
Dada a regressividade tributária no topo da distribuição, que é uma realidade mesmo nos países menos desiguais, como a França, essa situação continua se agravando ao longo do tempo. Não estamos falando de uma desigualdade tremenda e perturbadora que é estável, ela segue crescendo e sem algumas das medidas que estão sendo propostas aqui ela seguirá acelerando.
No caso do Brasil, emblemático pela profundidade e multidimensionalidade de suas desigualdades, o 0,1% mais rico – dos quais 69% são homens brancos – apropria tanta renda quanto os 34% mais pobres – dos quais mais de um terço são mulheres negras. Isso significa dizer que os 132 mil brasileiros mais ricos levam para casa a mesma parte do PIB que os 45 milhões mais pobres (dados da PNAD Contínua de 2022 e Bottega et al, 2021).
Além disso, nós não temos uma distribuição desigual apenas da renda e da riqueza. Se, por um lado, a popularização do tema e a difusão de dados sobre desigualdade é urgente e bem-vinda, por vezes, leva a uma banalização de suas implicações e nós perdemos de vista sua materialidade. Por isso, eu gostaria de citar a mãe Beth de Oxum, que torna muito concreta a desigualdade quando fala que a água que falta na periferia de Recife é a água que sobra na piscina da elite no bairro nobre de Boa Viagem. E é com essa materialidade em vista, é pensando na comida que sobra de um lado e cuja escassez mata do outro, que precisamos discutir esse tema.
Para essa discussão, precisamos considerar que as desigualdades se expressam em diversos aspectos estruturais. Mundialmente, elas refletem a distribuição dos recursos entre Norte e Sul, entre homens e mulheres e entre pessoas de diversas etnias e raças. É necessário discutir tributação considerando as heranças colonialistas e escravocratas que ainda marcam nossa sociedade e lembrando que, apesar disso, ainda temos uma dificuldade imperdoável em falar de reparação. Assim, urge que tragamos questões normativas, éticas e morais, para o centro da formulação de políticas econômicas.
Precisamos poder falar em justiça social e a tributação progressiva é uma ferramenta fundamental nesse aspecto, já que ela tem um duplo papel. Por um lado, ela incide diretamente na distribuição da renda disponível, de modo que aumentos na progressividade se traduzem automaticamente em redução das desigualdades. Por outro lado, a tributação é o principal instrumento de arrecadação dos Estados, permitindo uma mobilização de recursos e uma expansão do espaço fiscal para a garantia dos direitos humanos.
Mas, apesar de sua centralidade, o tema dos direitos humanos é frequentemente negligenciado entre os economistas, e é ignorado na concepção de regras para a gestão dos orçamentos públicos (Rossi et al, 2021).
No entanto, quando nos lembramos da materialidade das desigualdade, que se manifesta na falta de acesso ao saneamento básico, à saúde e à educação para uma parte expressiva da população global, na falta de tempo para que uma parcela das mulheres possa se inserir no mercado de trabalho e na escassez de empregos formais e decentes para uma força de trabalho precarizada, racial e etnicamente segregada, fica claro que precisamos trazer o tema dos direitos humanos e da justiça social para o centro das discussões de política fiscal.
Ou seja, tendo em vista os problemas estruturais mencionados, é imperativo que tomadores de decisão orientem a política fiscal não para o cumprimento de regras fiscais que visam a estabilização da dívida pública, mas sim para a expansão do investimento público em infraestruturas urbanas, em sistemas universais de saúde, de educação e de cuidado e para o fortalecimento de políticas de emprego. Ademais, é necessário que a política fiscal esteja orientada para a correção e reparação de desigualdades históricas. E, deixando bem claro: não estamos falando de uma dívida passada com uma parte da população a qual não quitamos, estamos falando de uma dívida que segue se acumulando e cujo tamanho não conseguimos nem calcular dada a escassez de dados desagregados.
É nesse sentido que nós, da sociedade civil, com apoio da academia, acreditamos que um acordo de tributação internacional precisa ser feito e, em primeiro lugar, deve ser balizado por princípios de direitos humanos. Ou, como recomendamos no documento, o acordo deve incorporar direitos humanos, obrigações socioambientais e climáticas como princípios abrangentes para orientar e informar a tomada de decisões tributárias.
Em segundo lugar, acreditamos que ele deva ser capaz de criar processos participativos, que rompam com dinâmicas que historicamente favoreceram o Norte em detrimento do Sul e, para isso, acreditamos ser essencial que o G20 apoie totalmente e se envolvam de forma construtiva na negociação de uma Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Cooperação Tributária Internacional. Ou, como recomendamos no documento, o acordo deve buscar decolonizar os padrões de tributação, adotando critérios e medidas que promovam a equidade entre países, jurisdições e regiões e compensem as diferenças de desenvolvimento e os desequilíbrios de poder.
Enfim, em terceiro lugar, é imperativo que um acordo tributário combata as discriminações de gênero, raça e etnia implícitas em nossos sistemas supostamente neutros. Ou, como recomendamos no documento, o acordo deve incorporar uma abordagem de gênero e raça/etnia às políticas tributárias para combater as desigualdades de gênero e raça/etnia.
Referências
#1 Mãe Beth de Oxum | Desiguais – novo podcast da revista piauí. Entrevistada: Mãe Beth de Oxum. Entrevistadora: Carol Pires. [S. I.]: Revista Piauí, 15 mai. 2024. Podcast. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=t6a_TnlrSZo Acesso em: 28 mai. 2024.
Bottega, Ana; Bouza, Isabela; Cardomingo, Matias; Pires, Luiza Nassif; Pereira, Fernanda Peron. (2021) Quanto fica com as mulheres negras? Uma análise da distribuição de renda no Brasil (Nota de Política Econômica nº 018). MADE/USP
Chancel, L., Piketty, T., Saez, E., & Zucman, G. (Eds.). (2022). World Inequality Ieport 2022. Harvard University Press.
Recomendações da Sociedade Civil sobre Tributação Internacional para os Ministros das Finanças do G20. Brasília, 23 mai. 2024. Disponível em: https://inesc.org.br/wp-content/uploads/2024/05/g20-recomendacoes-sobre-tributacao-internacional.pdf?x69356. Acesso em: 28 mai. 2024.
Rossi, Pedro; David, Grazielle; Chaparro, Sergio. Política fiscal e Direitos Humanos: redefinindo responsabilidade fiscal. Princípios de Direitos Humanos na Política Fiscal, série nº 3, maio, 2021. Disponível em: derechosypoliticafiscal.org/es/recursos/documentos-complementarios-y-fuentes/79-documento-complementario-n-3-politica-fiscal-e-direitos-humanos-redefinindo-responsabilidade-fiscal.html. Acesso em: 28 mai. 2024.
