Mercado de Terras na Amazônia é Entrave ao Desenvolvimento Sustentável no Brasil: Medidas Urgentes para que a Nação Assuma o Controle sobre suas Terras e Florestas Visando Prosperidade Inclusiva
A dinâmica fundiária constitui problemática central do desenvolvimento sustentável, projetando e ampliando na Amazônia a marcante desigualdade da propriedade da terra no Brasil e se instaurando como fundamento de formas de uso da terra de baixa eficiência econômica e estressores da crise ambiental. O mercado de terras da região lidera essa dinâmica. Esta Nota de Política Econômica expõe as singularidades desse mercado, aponta para suas implicações negativas e indica ações para a mudança. Primeiro, descreve os componentes do mercado e as interações entre eles à luz das condições de apropriação das terras. A análise verifica que, entre 2006 e 2017, os maiores estabelecimentos se apropriaram de 20,7 milhões de hectares de terras públicas (14,3 milhões em lotes acima do limite constitucional) e venderam 70% delas a estabelecimentos menores. Ademais, sugere-se que as organizações financeiras são indiferentes às elevadas probabilidades de irregularidade inerentes a essas posses, o que permite indicar um regime de apropriação de facto, que se entenderá à luz da categoria de direito econômico de propriedade. Em um segundo passo, se analisam as regras desse mercado, revelando-se que os custos de produção e transação que condicionam a oferta de terras são decisivamente influenciados pelo regime institucional, a cujas singularidades se pode atribuir até 70% do desmatamento. Os níveis de concentração da propriedade da terra que se associam a essa realidade são analisados em seguida e seus efeitos sobre a concentração de outros ativos e da renda, inclusive da que resultará de políticas ambientais, são verificados. No final, se propõem medidas que, primeiro, atinjam os fundamentos institucionais do arranjo, habilitando estado e sociedade civil a distinguir o que ilegal do que não é, no turvo universo fundiário da região; com isso, em um segundo momento, propõe fazer voltar ao controle do Estado as florestas que ilegalmente encontram-se sob controle privado.
*Este documento é uma segunda versão da NPE 60, publicada primeiramente em 17/12/2024. A Nota passou por revisão e foi alterada.
