NPE 25: Recuperação verde e transição justa na Amazônia Legal: impactos sobre a desigualdade no mercado de trabalho

Esta Nota de Política Econômica esti­ma, a par­tir das matri­zes de insu­mo-pro­du­to regi­o­nais de 2011 e 2015, o impac­to que um hipotético pla­no de recuperação ver­de cen­tra­do na Amazônia Legal teria sobre o mer­ca­do de tra­ba­lho regi­o­nal e bra­si­lei­ro, seja em relação ao número de empre­gos gera­dos, seja em relação à distribuição des­ses empre­gos a par­tir de critérios de raça e gênero. Par­te-se do deta­lha­men­to for­ne­ci­do pelo resu­mo exe­cu­ti­vo do Pla­no de Recuperação Ver­de da Amazônia Legal (PRV-AL), para se cons­truir uma meto­do­lo­gia capaz de men­su­rar o número de empre­gos gera­dos por um cho­que no valor de R$ 1,5 bilhão. A par­tir de cer­tas esco­lhas metodológicas, iden­ti­fi­ca-se uma estru­tu­ra pro­du­ti­va hipotética para cada eixo men­ci­o­na­do no PRV-AL, que são trans­for­ma­dos em seto­res sintéticos e inse­ri­dos nas matri­zes de insu­mo-pro­du­to. Assim, é possível esti­mar o impac­to do apor­te de recur­sos em cada eixo na geração de empre­gos dire­tos e indi­re­tos, por raça e gênero, con­si­de­ran­do duas regiões: a Amazônia Legal e o Res­tan­te do Bra­sil. Os resul­ta­dos apon­tam que o pla­no de recuperação ver­de simu­la­do pode­ria gerar 28.026 novos pos­tos de tra­ba­lho em 2011 e 25.114 em 2015. Des­tes, 85,7% e 86,5% seri­am cri­a­dos na Amazônia Legal. Con­si­de­ran­do a composição da força de tra­ba­lho da Amazônia Legal e dos seto­res favo­re­ci­dos pelo pla­no, os efei­tos esti­ma­dos apon­tam para uma redução da desi­gual­da­de raci­al e de gênero no mer­ca­do de tra­ba­lho bra­si­lei­ro, prin­ci­pal­men­te devi­do aos seus efei­tos obser­va­dos na Amazônia Legal em tal direção.

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