NPE 17: O Imposto de Renda da Pessoa Física no tempo: um breve histórico do discurso político brasileiro nas reformas tributárias
Esta nota é o primeiro passo de um projeto de pesquisa que busca avaliar o efeito da progressividade do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o crescimento econômico. A partir de informações da Receita Federal,
montamos uma base de dados com 118 leis que alteraram a legislação do IRPF entre 1947 e 2020. Em seguida, as
classificamos quanto à justificativa política apresentada com a proposição da lei. Identificamos que a maioria das
mudanças legislativas foram justificadas como formas de aumentar o crescimento econômico de longo prazo (28%) e
modernizar o sistema tributário (20%). Poucas leis tiveram como objetivo alegado alterar a distribuição de renda (15%). As leis restantes se preocupavam com questões de curto prazo como inflação, arrecadação e cenários de crise. Esta análise narrativa das mudanças na lei é complementada com um estudo da evolução do IRPF ao longo de três períodos: os anos entre o Estado Novo e a Ditadura Militar (1947–1963), os anos da Ditadura Militar (1964–1985) e a Redemocratização (1986–2020), que nos permite relacionar a evolução histórica do IRPF com o discurso político por trás das reformas propostas. No primeiro período, embora as mudanças do IRPF visassem principalmente aumentar a arrecadação da União, as medidas adotadas levam a um grande aumento da progressividade do imposto. Durante a Ditadura, há relativamente mais leis justificadas com base numa preocupação com a distribuição de renda, especialmente a partir de 1975, mas cuja implementação não foi suficiente para reverter a tendência de aumento da concentração de renda durante o período. Já durante a redemocratização, por outro lado, há poucas leis motivadas por uma preocupação com a desigualdade de renda, e a justificativa de modernização do tributo é a mais comum. A queda na progressividade do IRPF durante a redemocratização é reflexo de leis que foram justificadas por seu caráter “modernizante” ou “simplificador”. Neste sentido, a nova proposta de reforma do IRPF, justificada em termos de modernização do tributo e sem efeito relevante sobre a desigualdade de renda, continua a tendência histórica de subutilização do IRPF como instrumento de redistribuição de renda.