NPE 42: Considerações sobre o regime fiscal sustentável e a importância do investimento público para seu funcionamento
A presente nota procura adicionar novas considerações ao debate em torno do regime fiscal sustentável, aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de maio de 2023. Não são avaliadas as mudanças propostas pelo Senado Federal, ainda que poucas alterações sejam esperadas no que diz respeito aos resultados aqui obtidos. Apresenta-se uma revisão de alguns dos pontos trabalhados na Nota de Política Econômica no 36, que fez uma avaliação preliminar das novas regras fiscais ainda com base na proposta original do governo. Para além de uma atualização dos resultados da NPE no 36, a presente nota incorpora, nas projeções realizadas, o efeito multiplicador do investimento público sobre o nível de atividade econômica e, como consequência, sobre a arrecadação tributária e a trajetória dos gastos públicos no Brasil. Sabe-se que os investimentos públicos costumam apresentar alto efeito multiplicador, o que desponta como relevante diante da preocupação do novo regime fiscal em garantir um valor mínimo obrigatório (piso) de investimentos públicos e de autorizar o uso de excessos de superávit para além do limite superior da meta de primário para investimentos no ano seguinte. É importante destacar que esta análise apresenta limitações: mudanças propostas pelo Senado Federal ainda podem ser incorporadas; o multiplicador do investimento público é apenas um dos vários condicionantes do crescimento econômico, e as projeções são feitas com base em estimativas futuras que estão sujeitas a mudanças e que não necessariamente serão efetivadas. De toda forma, acredita-se que contribuições analíticas importantes podem ser retiradas da presente avaliação. Algumas delas são: i) o investimento público é importante condicionante da trajetória das despesas primárias não apenas devido ao seu alto efeito multiplicador sobre o nível de atividade econômica e a renda gerada e, portanto, da capacidade arrecadatória por parte do governo, mas também porque ele tem maior possibilidade de variação dentre as despesas sujeitas à regra do novo regime fiscal; ii) o investimento público pode promover um mecanismo de retroalimentação: mais (menos) investimento público, maior (menor) renda, maior (menor) arrecadação, maiores (menores) gastos e também maiores (menores) investimentos públicos; iii) as mudanças na dinâmica do investimento em comparação à proposta original podem tornar o novo regime fiscal menos anticíclico e tendem a reforçar o caráter superavitário da regra, ainda que reduzindo a capacidade de gerar excedentes de resultado primário capazes de serem transformados em investimentos; iv) com essa capacidade reduzida, as projeções apontam para uma redução da relação gasto sobre PIB em vários cenários; v) mais do que antes, é fundamental garantir aumentos na arrecadação para assegurar que resultado primário fique acima da banda superior da meta e, com isso, seja possível efetivar o uso desse excesso (ainda que apenas em parte) na forma de investimento público.