NPE 29: Crescimento com maior poder de compra: os efeitos macroeconômicos da valorização do salário mínimo

Em feve­rei­ro de 2011, a Lei 12.382 esta­be­le­ceu rea­jus­tes anu­ais no salá­rio míni­mo de acor­do com a infla­ção do ano ante­ri­or e a média do cres­ci­men­to do Pro­du­to Inter­no Bru­to (PIB) dos dois anos ante­ri­o­res. Na prá­ti­ca, esta regra já era ado­ta­da antes de 2011, mas por meio de medi­das pro­vi­só­ri­as. Em 2020, porém, a lei foi alte­ra­da e pas­sou a repor ape­nas a infla­ção. Esta Nota ana­li­sa os efei­tos econô­mi­cos de cur­to pra­zo de um rea­jus­te do salá­rio míni­mo de 3,02% a par­tir de uma Matriz de Con­ta­bi­li­da­de Soci­al (MCS) para o Bra­sil. A valo­ri­za­ção simu­la­da é equi­va­len­te à soma das vari­a­ções do PIB em 2018 e 2019, repre­sen­tan­do o ganho real do poder de com­pra do salá­rio míni­mo caso o rea­jus­te em 2020 e 2021 con­si­de­ras­se a regra vigen­te entre 2011 e 2019.

Quan­do con­si­de­ra­mos a gera­ção de empre­go, é comum a supo­si­ção de que aumen­tos reais acar­re­ta­ri­am em per­da de pos­tos de tra­ba­lho. Con­tu­do, a lite­ra­tu­ra empí­ri­ca para o Bra­sil tem mos­tra­do que essa rela­ção é medi­a­da pelo con­tex­to econô­mi­co. Embo­ra aumen­tos do míni­mo tenham acar­re­ta­do em per­da de empre­gos para os anos 1980 e 1990, isso não foi ver­da­de nos anos 2000. Os resul­ta­dos des­ta Nota tam­bém suge­rem que o impac­to do rea­jus­te sobre a ati­vi­da­de econô­mi­ca depen­de das res­pos­tas do setor públi­co, atra­vés de polí­ti­cas com­pen­sa­tó­ri­as (isto é, cor­tes de gas­tos ou aumen­to da tri­bu­ta­ção face ao mai­or cus­to resul­tan­te do rea­jus­te), e do setor pri­va­do ao aumen­to do salário.

Na ausên­cia de com­pen­sa­ções, o rea­jus­te repre­sen­ta­ria uma con­tri­bui­ção final de 0,16% ao PIB com efei­to posi­ti­vo à dis­tri­bui­ção de ren­da, vis­to que a meta­de mais pobre da popu­la­ção tem, em média, a mai­or par­te de seus ren­di­men­tos vin­cu­la­da ao salá­rio míni­mo. Adi­ci­o­nal­men­te são rea­li­za­das simu­la­ções que con­si­de­ram com­pen­sa­ções a esse cus­to, con­si­de­ran­do um impac­to esti­ma­do de R$ 10,6 bilhões (pre­ços de 2019) para o setor públi­co e de R$ 5,9 bilhões para o setor pri­va­do (em ter­mos de aumen­to das des­pe­sas com salá­ri­os e bene­fí­ci­os). Em rela­ção ao setor públi­co, em par­ti­cu­lar, uma redu­ção de des­pe­sas pro­por­ci­o­nal ao aumen­to do gas­to advin­do do rea­jus­te pode levar a um efei­to líqui­do nega­ti­vo equi­va­len­te a 0,01% do PIB. Já as solu­ções que afe­tem majo­ri­ta­ri­a­men­te o topo da dis­tri­bui­ção pre­ser­vam os resul­ta­dos posi­ti­vos sobre a ati­vi­da­de econô­mi­ca (medi­dos em ter­mos de con­tri­bui­ção ao PIB), com mag­ni­tu­de entre 0,02 e 0,08% do PIB, a depen­der da res­pos­ta do setor pri­va­do vir pelo cor­te de inves­ti­men­tos ou lucros, respectivamente.