NPE 34: Considerações sobre o efeito distributivo e a perda arrecadatória de um reajuste da tabela do IRPF
Esta Nota analisa os impactos arrecadatórios e distributivos de propostas de aumentos da faixa de isenção para o imposto de renda sobre pessoa física (IRPF), tema que foi alvo das campanhas presidenciais de 2022 e está atualmente em discussão. Nossos resultados demonstram que a adição de medidas de aumento da progressividade do imposto a algumas das propostas é suficiente para mitigar os efeitos arrecadatórios e distributivos negativos delas. A adoção de uma alíquota de 35% para o 1% mais rico junto com a retomada da tributação de lucros e dividendos da pessoa física neutralizaria a elevação da desigualdade e a queda de receitas geradas por determinados aumentos da faixa de isenção. Simulamos o efeito de três propostas de atualização da tabela e adicionamos outros três cenários, onde combinamos as propostas originais com as medidas progressivas compensatórias de adição de uma faixa na tabela e retomada da tributação de lucros e dividendos. A primeira (P1) é a proposta defendida pelo atual governo de aumentar a faixa de isenção para R$2112,00 e permitir uma dedução simplificada de R$568,00, o que será equivalente a isentar aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$2.640,00), a segunda (P2) corrige a tabela pela inflação acumulada, aumentando a faixa de isenção para R$2.773,36, enquanto a terceira (P3) é a proposta do PL 2.140/22, similar ao que era proposto na época da eleição, que aumentaria a faixa de isenção para R$5.200,00 mensais. Nossos resultados mostram que, independentemente da proposta, quando o aumento da faixa de isenção não é combinado com outras medidas progressivas como a retomada do imposto sobre lucros e dividendos, há perda de arrecadação. No caso das propostas P1, P2 e P3 teríamos perdas respectivas de R$4 bilhões, R$45,9 bilhões e R$90,2 bilhões. Observamos também um aumento da desigualdade medida pelo índice de Gini em todos os casos, apesar de haver uma pequena diminuição da apropriação da renda pelo 1% mais rico. A proposta do PL 2.140/22, por exemplo, aumentaria o índice de Gini em quase 1% em relação à tabela atual. Demonstramos, porém, que esses efeitos negativos poderiam ser neutralizados no caso das propostas P1 e P2 pela criação da alíquota de 35% para o 1% mais rico e da retomada da tributação de lucros e dividendos da pessoa física com alíquota linear de 15%. Com essa adição, para as propostas P1 e P2 haveria um aumento do potencial redistributivo do IRPF e um ganho de receita de R$42,04 bilhões e R$102,9 milhões, respectivamente, em comparação com o sistema atual. No caso da proposta P3, a adoção de medidas progressivas adicionais não seria suficiente para compensar por completo o aumento no Gini e a perda de arrecadação, tal que, neste caso, ainda teríamos uma perda de R$ 46,3 bilhões.