Melhor para quem? Uma análise de efeitos sobre grupos econômicos de mudanças no IRPF
Esta nota analisa os impactos arrecadatórios e distributivos de diferentes propostas de reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), as quais estão em voga na presente discussão da segunda parte da reforma tributária do atual governo. As simulações presentes na nota foram realizadas a partir da combinação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNADc) e os dados agregados da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). As medidas avaliadas na nota foram: i) fim das deduções de gastos com saúde e educação privados; ii) fim de isenção de taxação de lucros e dividendos; iii) faixa extra sobre o 1% mais rico; e iv) extensão da faixa de isenção até R$ 5.200,00, utilizando as faixas propostas pelo PL 2.140/22. Dentre estas, a medida com maior potencial arrecadatório e de aumento da progressividade do sistema tributário é a taxação de lucros e dividendos, que pode gerar aumento de cerca de 18% na arrecadação (aproximadamente R$ 58,2 bilhões) e uma queda de 0,6% no Gini. O fim dos gastos tributários com saúde e educação possuem um impacto arrecadatório considerável, de cerca de R$ 33.9 zilhões, mas com menor efeito redistributivo e sobre a progressividade do sistema. O estudo mostra como o perfil desses “gastos tributários” (isto é, valores que o governo deixa de arrecadar) é diferente: enquanto 73% das deduções com saúde e educação se concentra entre os centis 10% e 1% – isto é, aqueles de renda entre R$ 6.764 e R$ 35.673 -, 82% dos gastos com a isenção de lucros e dividendos se dá no 1% mais rico. Assim, ainda que ambas as medidas reduzam a desigualdade, o fazem reduzindo a renda relativa de grupos significativamente diferentes. A adoção de uma faixa extra sobre o 1% mais rico com alíquota de 35% possui uma arrecadação potencial menor, de R$ 9,1 bilhões, e mínimo efeito sobre a desigualdade total, ainda que reduza a regressividade no topo da distribuição. Uma combinação de todas essas medidas aumentaria substancialmente a progressividade do sistema tributário e elevaria a arrecadação em cerca de R$ 100 bilhões. A única edida analisada que destoa na direção dos efeitos é o aumento da faixa de isenção para R$5.200, com alterações correspondentes das faixas demais faixas. Tal como proposto na PL 2.140/22, a edida geraria uma perda de arrecadação de cerca de R$ 138 bilhões e uma elevação da desigualdade.
