Reforma do IRPF: parecer mantém taxação dos mais ricos e amplia isenção
No último dia 10 de julho, o relator do projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou o seu parecer. Em meio ao polêmico aumento de tarifas de importação de produtos brasileiros por parte de Donald Trump, o relatório acabou recebendo relativa baixa atenção. A discussão, contudo, é central na reforma do sistema tributário brasileiro e tem potencial de ser um marco na construção de justiça econômica no país.
A principal dúvida com relação ao parecer era se a taxação de rendas altas, proposta pelo projeto original do governo, o PL 1.087, seria mantida, e de que forma, já que não há grande resistência política à ampliação da isenção até R$ 5 mil.
O parecer do relator mantém o conteúdo do PL do governo em praticamente sua totalidade, inclusive com o estabelecimento de uma alíquota mínima de IRPF de 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhões, com a diferença que expande a faixa de isenção parcial, que antes ia de R$ 5.001 a R$ 7.000, para até R$ 7.3501Outra mudança é que lucros e dividendos cuja decisão de distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025 ficam isentos da cobrança de IR de 10%. Como isso deve afetar somente o primeiro ano pós reforma, não incluímos na simulação..
Estimamos os efeitos da proposta feita no parecer na arrecadação, distribuição de renda, e progressividade tributária. Aqui, assim como nas NPEs 71 e 52, estamos usando a base de dados que combina informações da PNADc e da Receita Federal. Em ambas as notas há mais detalhes sobre a construção da base.
Como mostra o gráfico abaixo, o efeito da proposta sobre a alíquota efetiva do IRPF (razão entre imposto pago e renda total) é praticamente idêntico ao do PL 1.087. A alíquota média permanece quase nula até o 93º percentil e cresce entre os extratos mais altos, sobretudo para os 0,2% do topo. A única diferença relevante é uma leve redução da alíquota efetiva entre os percentis 93 e 95, resultado da ampliação da faixa de isenção parcial até R$ 7.350.

Do ponto de vista distributivo, os efeitos do substitutivo também são semelhantes: reduz a desigualdade e aumenta a renda apropriada pelos 50% mais pobres e pelas classes médias (entre os 50% e o 1% do topo). No entanto, os efeitos são ligeiramente menores: a queda no índice de Gini passa de 0,12% para 0,1%; e o ganho da base da distribuição, de 0,05% para 0,02%2Estamos usando como base de comparação o cenário atual, mas com redução de 50% na distribuição de lucros e dividendos. Essa hipótese de redução estava incluída no projeto inicial e se mantém no texto substitutivo. Ao incorporá-la ao cenário base, evitamos superestimar o efeito na queda da desigualdade..
Do ponto de vista fiscal, nossas estimativas se alinham com aquelas encontradas no parecer. Incluindo a hipótese de que os agentes irão reduzir em 50% a distribuição de dividendos com a taxação, o projeto do substitutivo prevê um aumento de arrecadação com o imposto mínimo sobre rendas elevadas somente necessário para cobrir a expansão da isenção. Se colocarmos na conta o valor a ser obtido com a taxação de lucros e dividendos para o exterior, tem-se o valor extra necessário para cobrir eventuais perdas de estados e municípios.
É importante reforçar que os efeitos positivos na distribuição de renda, mencionados anteriormente, dependem da tributação dos mais ricos. Conceder uma isenção sem essa contrapartida no topo da pirâmide não só gera um impacto fiscal relevante, mas também eleva a desigualdade. Neste caso, o resultado seria um aumento de aproximadamente 0,01% no índice de Gini, em vez da redução projetada de 0,1%. Isso se explica porque o público que seria isento, com rendimentos de até R$ 5.000, já compõe o grupo dos 15% de maior renda.
Frente às alternativas à taxação das rendas elevadas que eram aventadas, como uma alíquota mínima menor ou o aumento da renda sobre a qual tal alíquota seria implementada, o parecer é positivo. Como discutido anteriormente (aqui e aqui), a proposta não torna o IRPF totalmente progressivo – isto é, quem tem renda maior paga, proporcionalmente, mais -, como defendido nas melhores convenções internacionais e na Constituição brasileira. Isso pode ser visto no gráfico das alíquotas efetivas, com o topo ainda pagando proporcionalmente menos do que estratos de renda menores. Contudo, a reforma é um primeiro passo importante na direção de aumento da progressividade do sistema tributário brasileiro.
