O custo fiscal da Selic

O Comi­tê de Polí­ti­ca Mone­tá­ria (Copom) se reu­niu essa sema­na para deci­dir sobre o rumo da Selic, a taxa bási­ca de juros da eco­no­mia. A deci­são foi de aumen­tá-la em meio pon­to per­cen­tu­al, che­gan­do a 14,75%, o mai­or nível des­de 2006. No regi­me de metas de infla­ção bra­si­lei­ro, a Selic é o prin­ci­pal ins­tru­men­to de polí­ti­ca mone­tá­ria do Ban­co Cen­tral uti­li­za­do para con­tro­lar a taxa de infla­ção. No comu­ni­ca­do à impren­sa em 07/05, que anun­ci­a­va a deci­são, o Copom rea­fir­ma o ris­co de alta de infla­ção devi­do à ati­vi­da­de econô­mi­ca aque­ci­da. Em 19/03, após mais uma deci­são de alta (naque­le momen­to de 1 pon­to per­cen­tu­al), o Copom afir­mou que a “per­cep­ção dos agen­tes econô­mi­cos sobre o regi­me fis­cal e a sus­ten­ta­bi­li­da­de da dívi­da segue impac­tan­do, de for­ma rele­van­te, os pre­ços de ati­vos e as expec­ta­ti­vas dos agentes.”

No come­ço des­te ano, foram comuns notí­ci­as nos jor­nais alar­man­do sobre o aumen­to da dívi­da públi­ca no ano pas­sa­do – a dívi­da públi­ca subiu 12,2% em 2024. O que temos que levar em con­si­de­ra­ção, con­tu­do, é o impac­to da pró­pria deci­são de ele­var a Selic (que entrou num ciclo de alta a par­tir de Setem­bro de 2024) na posi­ção fis­cal do gover­no1Para dis­cus­sões como essa, ver o tex­to “Polí­ti­ca mone­tá­ria cau­sou a dete­ri­o­ra­ção fis­cal”, de Demi­an Fioc­ca, no Valor..

De modo bem sim­pli­fi­ca­do, pode­mos escre­ver a dinâ­mi­ca da dívi­da públi­ca (B) em pro­por­ção ao PIB (Y) como:

Em que Bt é a dívi­da públi­ca no ano t, Yt é o PIB no ano t, Gt são os gas­tos pri­má­ri­os do gover­no no ano t, Tt é a arre­ca­da­ção do gover­no no ano t (ou seja, o termo 

) é o resul­ta­do pri­má­rio como pro­por­ção do PIB no ano t), e r e g são as taxas de juros e de cres­ci­men­to do PIB, respectivamente. 

O que esta equa­ção quer dizer é que a vari­a­ção da dívi­da como pro­por­ção do PIB (

) depen­de não só do resul­ta­do pri­má­rio do gover­no (), mas tam­bém do dife­ren­ci­al entre a taxa de juros e a taxa de cres­ci­men­to (r-g). Se o gover­no está com orça­men­to equi­li­bra­do (défi­cit zero), o que se faz neces­sá­rio para esta­bi­li­zar a razão dívi­da-PIB é, então, que a taxa de cres­ci­men­to da eco­no­mia seja igual à taxa de juros que remu­ne­ra a dívi­da pública. 

No caso bra­si­lei­ro, qua­se 50% da dívi­da públi­ca é remu­ne­ra­da de acor­do com a Selic (48% da dívi­da públi­ca fede­ral em poder do públi­co é com­pos­ta por Letras Finan­cei­ras do Tesou­ro – LFT2As Letras Finan­cei­ras do Tesou­ro (LFTs) são títu­los públi­cos de ren­da fixa cuja remu­ne­ra­ção acom­pa­nha a Selic.)3Segun­do o Rela­tó­rio Men­sal da Dívi­da Públi­ca do Tesou­ro, de Janei­ro de 2025., que ocu­pa hoje a posi­ção de ter­cei­ra mai­or taxa de juros real do mun­do (em tor­no de 8,65%)4Para uma dis­cus­são do por­que dis­so, ver: https://www.phenomenalworld.org/pt-br/analises/porque-tao-alta/ . Um aumen­to de 1 pon­to per­cen­tu­al na Selic, se man­ti­do ao lon­go de 1 ano, aumen­ta o cus­to da dívi­da bru­ta em R$50 bilhões no ano. E só em 2025, a Selic já subiu 2,5 pon­tos per­cen­tu­ais. Com a Selic alta assim, tor­na-se basi­ca­men­te impos­sí­vel equi­li­brar a tra­je­tó­ria da dívida-PIB. 

 

Figu­ra 1 – Taxa Selic e Cus­to Médio da Dívi­da Públi­ca Fede­ral (DPF) e das Letras Finan­cei­ras do Tesou­ro (LFT) – acu­mu­la­do 12 meses.

Fon­te: Rela­tó­rio Men­sal da Dívi­da de Janei­ro 2025, Tesou­ro Nacional

Se man­ti­ver­mos a Selic em tal pata­mar (ou mai­or5A expec­ta­ti­va do mer­ca­do é que ela che­gue em 15% ao final de 2025.), as alter­na­ti­vas dis­po­ní­veis para esta­bi­li­zar a tra­je­tó­ria da razão dívi­da-PIB seri­am atin­gir i) um cres­ci­men­to econô­mi­co ele­va­dís­si­mo e/ou ii) um supe­rá­vit pri­má­rio igual­men­te elevadíssimo. 

Uma com­bi­na­ção de tais resul­ta­dos simul­tâ­ne­os, con­tu­do, é impro­vá­vel. Isso por­que a pró­pria taxa de cres­ci­men­to do PIB é afe­ta­da tan­to pela taxa de juros quan­to pelo resul­ta­do pri­má­rio. Um cor­te de gas­tos públi­cos, que garan­ti­ri­am um supe­rá­vit pri­má­rio, por exem­plo, tam­bém é pre­ju­di­ci­al para a taxa de cres­ci­men­to: con­for­me dis­cu­ti­do na NPE 55, o gover­no, ao gas­tar menos, con­tri­bui menos para a gera­ção de ren­da via deman­da agre­ga­da. Adi­ci­o­nal­men­te, uma taxa de juros ele­va­da é pre­ju­di­ci­al pro cres­ci­men­to econô­mi­co, pois ten­de a redu­zir a ati­vi­da­de enca­re­cen­do o cré­di­to e, assim, aumen­tan­do o desemprego.

A deci­são do Ban­co Cen­tral afas­ta a eco­no­mia bra­si­lei­ra da pos­si­bi­li­da­de de con­se­guir esta­bi­li­zar a dívi­da – além de não apa­ren­tar ser efi­ci­en­te na solu­ção do pro­ble­ma da infla­ção atu­al. Puxa­da pelos pre­ços de ali­men­tos e por incer­te­zas em rela­ção ao cená­rio exter­no, a infla­ção é cau­sa­da por ques­tões de ofer­ta, prin­ci­pal­men­te asso­ci­a­das às mudan­ças cli­má­ti­cas, e exó­ge­nas. Assim, redu­zem-se as pers­pec­ti­vas de cres­ci­men­to econô­mi­co ao mes­mo tem­po em que se geram pres­sões para mai­o­res polí­ti­cas de aus­te­ri­da­de, colo­can­do em ris­co um pro­je­to de desen­vol­vi­men­to e dis­tri­bui­ção de ren­da gui­a­do pelo Estado. 

 

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