Quem perde e quem ganha? Perfil demográfico das faixas de renda selecionadas pelo pacote fiscal do governo
Com o pacote fiscal anunciado na última semana de Novembro de 2024, o Made resolveu investigar mais a fundo os efeitos da reforma tributária proposta pelo governo sobre distintas dimensões da desigualdade. Lançamos alguns estudos projetando o impacto das medidas na arrecadação, no Gini e na apropriação de renda pelos diferentes grupos da pirâmide distributiva. Nossos resultados anteriores apontam para resultados neutros do ponto de vista de arrecadação e moderados em termos distributivos. Por um lado, nossa simulação mostrou que a expansão da faixa de isenção leva a um pequeno aumento do Gini. Por outro, vimos que esse impacto sobre a desigualdade seria compensado por uma proposta de aumento da alíquota efetiva para as faixas de renda mais altas. No entanto, é difícil vislumbrar a partir de índices de desigualdade quem de fato será beneficiado e prejudicado pelas medidas propostas.
Para tornar esses dados mais ilustrativos, olhamos para o perfil sociodemográfico, especificamente, a distribuição racial, de gênero, posição no mercado de trabalho e distribuição regional das pessoas que pertencem a cada um dos grupos de renda de interesse para a mudança na regra do imposto de renda. A medida pretende ser neutra do ponto de vista da arrecadação, isto é, não pretende aumentar nem diminuir a carga tributária como um todo, mas busca intervir na distribuição de renda da população brasileira. Olhamos para as pessoas que serão beneficiadas com a isenção (renda entre 2 salários mínimos e R$ 5 mil mensais) e com o fator de desconto gradual sobre o IRPF (renda entre R$ 5 mil e 7,5 mil mensais), bem como para o perfil daquelas que sofrerão com a majoração da alíquota efetiva (pessoas que recebem mais de R$ 50 mil mensais, o equivalente a uma renda anual de R$ 600 mil).
Consideramos apenas pessoas que declararam receber de alguma fonte de renda (trabalho, aposentadoria, seguro-desemprego, entre outras) na 1a visita da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) para 2023. A amostra totalizou 140 milhões de pessoas, das quais 103 milhões, ou 73,8%, recebiam até 2 salários mínimos (2 SM) por mês, ou seja, já estavam isentas do IRPF. Os grupos que podem ser beneficiados, isto é, que estavam nas faixas de rendimento entre 2 SM e R$ 5 mil mensais (isenção plena) e entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil mensais (desconto nas alíquotas) representaram, juntos, 20% da amostra ou, respectivamente, 21 milhões e 7 milhões de pessoas. Por sua vez, o grupo que permanece com a alíquota inalterada (faixa de rendimentos entre R$ 7,5 mil e R$ 50 mil mensais) alcançou 6,2% da população com renda.
Apenas 125 mil indivíduos recebiam mais de R$ 50 mil mensais, 0,1% da amostra. Apesar de a PNADc subestimar o rendimento das pessoas no topo da distribuição de renda e, portanto, subestimar também o número de pessoas nesse topo, que já é pequeno, as estimativas a respeito do perfil do grupo que ganha mais de R$ 50 mil mensais são representativas, isto é, apresentaram intervalos de confiança razoáveis do ponto de vista estatístico. Por outro lado, o grupo que recebe até 2 SM têm uma distribuição muito próxima à da população com renda em geral, já que, como vimos acima, a grande maioria das pessoas no Brasil situa-se nessa faixa de rendimento.
No Gráfico 1, podemos ver a situação no mercado de trabalho de todas essas faixas de renda, em comparação com a população com renda em geral. Os principais contrastes são as pessoas que recebem abaixo de 2 SM e aquelas que recebem mais de R$ 50 mil por mês. Como se pode ver, quase a totalidade dos indivíduos que estão fora da força de trabalho ou procurando emprego, mas não estão aposentados, se encontram no grupo abaixo de 2 SM. São pessoas (identificadas pelo termo “Outros”) que recebem apenas de outras fontes de renda (BPC, Bolsa Família, seguro-desemprego, mesada, doação, pensão alimentícia, bolsa de estudos, aluguel ou rendimentos financeiros). Também a proporção de aposentados é maior nessa faixa de renda do que nas outras.
O grupo entre 2 SM e R$ 5 mil mensais, justamente aquele que será beneficiado com a isenção, tem uma distribuição de perfil mais parecida com os grupos logo acima (entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil e entre R$ 7,5 mil e R$ 50 mil): são, em sua maioria, empregados e trabalhadores por conta própria. Mas à medida que se sobe para a faixa de rendimento superior, a proporção de empregadores cresce. Assim, o grupo dos super ricos é aquele que mais destoa dos demais. Nada menos do que 46%, ou seja, quase a metade das pessoas que recebem mais de R$ 50 mil são empregadores.

Sob a ótica da desigualdade de gênero, o Gráfico 2 mostra que tanto homens quanto mulheres serão beneficiados pela medida de isenção, com prevalência dos primeiros. Eles são maioria na faixa de rendimento entre 2 SM e R$ 5 mil mensais (60%), enquanto elas são maioria (53%) apenas no grupo que recebe até 2 SM (já isento). Apesar disso, o grupo dos super ricos, aquele que terá sua alíquota majorada, é o que apresenta maior proporção masculina, que chega a 85%. Assim, são principalmente homens que arcarão com a redistribuição do ônus tributário.

O Gráfico 3 nos leva à mesma interpretação. São principalmente pessoas brancas que deverão pagar a nova alíquota que recai sobre os super ricos, já que esse grupo demográfico representa 80% das pessoas que recebem mais de R$ 50 mil por mês. Por sua vez, serão beneficiados com a isenção para a faixa de renda entre 2 SM e R$ 5 mil tanto brancos quanto negros, entre os quais os brancos são maioria (54,7%), estando mais do que proporcionalmente representados nesse grupo, quando comparamos com a população com renda em geral.

Por uma perspectiva regional, é possível visualizar no Gráfico 4 que os super ricos concentram-se no Sudeste: 66,3% residem nessa região. Mas, ao mesmo tempo, com exceção do grupo com a menor faixa de rendimentos, mais de 50% das pessoas em todas as faixas superiores são sudestinas. Apenas o grupo que recebe até 2 SM tem uma maioria residente no Nordeste (30%). Assim, a nova tabela do IRPF redistribuirá o ônus tributário basicamente entre residentes do Sudeste. Também uma parcela de moradores do Sul e do Centro-Oeste será beneficiada, visto que a proporção de pessoas dessas duas regiões na faixa que será isenta (entre 2 SM e R$ 5 mil) é maior do que a proporção de residentes nessas regiões considerando a distribuição para a população com renda.

Em resumo, mulheres, pessoas negras e trabalhadores continuarão sendo os principais beneficiários da política de isenção do IRPF, já que representam uma maioria entre aqueles que recebem até 2 SM. Ainda assim, são homens e pessoas brancas, também trabalhadores, os principais beneficiados com a mudança proposta na tabela do IRPF. Isso porque são esses os grupos demográficos com maior participação nas faixas de rendimento entre R$ 2.824 e R$ 5 mil mensais (grupo que se tornará isento) e entre R$ 5 mil e 7,5 mil mensais (grupo que receberá um desconto gradual na alíquota paga a título do IRPF).
Ou seja, se por um lado, o aumento da alíquota no topo tem um papel importante de atribuir um peso contributivo maior aos grupos mais privilegiados da nossa sociedade, por outro lado, a medida de isenção de impostos até 5 mil reais, quando analisada separadamente, tem o papel de aprofundar, em algum grau, desigualdades raciais, de gênero e regionais. De fato, a isenção beneficia sobretudo um grupo de trabalhadores (empregados e conta própria). No entanto, o grupo de beneficiados tem uma sobre representação de homens, de pessoas brancas, e de moradores das regiões sul e sudeste quando comparada à população com renda brasileira. Enfatizamos assim que a isenção deve necessariamente ser combinada com a medida de aumento de alíquota no topo para mitigar um efeito indesejado sobre a desigualdade.
É preciso ressaltar, ainda, que os nossos resultados subestimam a participação de homens e pessoas brancas entre os grupos beneficiados, visto que a contribuição para o IRPF está, em larga medida, associada ao mercado formal de trabalho, e mulheres e pessoas negras participam mais do que proporcionalmente da força de trabalho informal. Optamos por não fazer essa distinção nesse breve estudo, uma vez que a taxa de informalidade é influenciada pelas políticas de governo, e assim, pode ser ela mesma alterada pela proposta de reforma aqui discutida.
