Considerações sobre a proposta de mudança da política de valorização do salário mínimo

Em 2023, o gover­no apro­vou uma nova polí­ti­ca para a valo­ri­za­ção do salá­rio míni­mo (Lei 2385/23). A polí­ti­ca pre­vê a cor­re­ção do salá­rio míni­mo pela vari­a­ção do Índi­ce Naci­o­nal de Pre­ços ao Con­su­mi­dor (INPC) acu­mu­la­da nos 12 meses encer­ra­dos em novem­bro do ano ante­ri­or, acres­ci­da, caso tenha sido posi­ti­va, da taxa de cres­ci­men­to real do Pro­du­to Inter­no Bru­to (PIB) do segun­do ano anterior. 

O novo paco­te fis­cal apre­sen­ta­do pelo gover­no (PL 4614/24) bus­ca mudar essa regra. Ele esta­be­le­ce que o “aumen­to real do salá­rio míni­mo [será] limi­ta­do aos índi­ces anu­ais efe­ti­vos de cres­ci­men­to real da des­pe­sa pri­má­ria”. Assim, a nova regra do salá­rio míni­mo pre­vê que o ganho real do piso segui­rá vin­cu­la­do ao cres­ci­men­to do PIB de dois anos antes, mas vai osci­lar con­for­me a expan­são do limi­te do arca­bou­ço fis­cal (o que envol­ve o meca­nis­mo anti-cícli­co dos limi­tes infe­ri­or e supe­ri­or de 0,6% e 2,5% ao ano, res­pec­ti­va­men­te). Na prá­ti­ca, o que a regra faz é, ao mes­mo tem­po, garan­tir o cres­ci­men­to do salá­rio míni­mo aci­ma da infla­ção, mas impor um teto a esse ganho real do salá­rio míni­mo, dado pela taxa de cres­ci­men­to da des­pe­sa primária. 

Com base nas simu­la­ções de Mar­ques et al. (2023), nós cal­cu­la­mos qual teria sido a tra­je­tó­ria do salá­rio míni­mo real caso a regra pro­pos­ta pelo gover­no esti­ves­se em vigor des­de 2001. Os resul­ta­dos são apre­sen­ta­dos como taxas de cres­ci­men­to médi­as dos gover­nos na Figu­ra 1, e seus valo­res são repor­ta­dos na Tabe­la 1, jun­ta­men­te com a taxa de cres­ci­men­to média do PIB. Como o iní­cio dos anos 2000 foi mar­ca­do por um ciclo de expan­são do pro­du­to e de polí­ti­cas robus­tas de valo­ri­za­ção do salá­rio míni­mo, obser­va­mos que a taxa de cres­ci­men­to do salá­rio míni­mo real per­mi­ti­da pela nova regra esta­ria abai­xo da taxa de cres­ci­men­to efe­ti­va nes­se período. 

O mais rele­van­te a ser obser­va­do, entre­tan­to, é como a carac­te­rís­ti­ca anti­cí­cli­ca do Regi­me Fis­cal Sus­ten­tá­vel tam­bém refle­ti­ria na dinâ­mi­ca do salá­rio míni­mo. Por um lado, a taxa média de cres­ci­men­to do salá­rio míni­mo real se tor­na­ria menor em momen­tos cuja expan­são foi sig­ni­fi­ca­ti­va (Lula 1 e Lula 2); por outro, ela seria mai­or em momen­tos de cri­se, em cla­ro con­tras­te com o que ocor­reu nos anos recen­tes (Bol­so­na­ro). 

Figura 1 - Taxa de Crescimento Média do Salário Mínimo (SM) Real Observada e Simulada a partir da Nova Regra Proposta no Pacote de Contenção de Gastos

Tabela 1 - Taxas de crescimento do Salário Mínimo (série históricae simulada) e do PIB médias, em termos reais, por governo

Assim, o efei­to da nova regra pro­pos­ta pelo gover­no é con­di­ci­o­nal ao ciclo econô­mi­co. Em momen­tos de expan­são, ela ten­de a limi­tar o poten­ci­al de cres­ci­men­to do salá­rio míni­mo. Em momen­to de cri­se, ela ain­da garan­te um cres­ci­men­to real míni­mo (igual a 0,6%). O poten­ci­al dis­tri­bu­ti­vo do salá­rio míni­mo tam­bém depen­de­rá, assim, do ciclo econômico. 

Des­se modo, se o cres­ci­men­to poten­ci­al da eco­no­mia bra­si­lei­ra se con­cre­ti­zar em tor­no de 2,5%1 Para uma revi­são das esti­ma­ti­vas ver Bar­bo­sa-Filho (2015)., a regra pode ser con­si­de­ra­da com­pa­tí­vel com a esta­bi­li­da­de macro­e­conô­mi­ca no lon­go pra­zo. No entan­to, se o cres­ci­men­to poten­ci­al do Bra­sil supe­rar esse pata­mar, como fez no iní­cio dos anos 2000, a regra pode atu­ar como um obs­tá­cu­lo ao apro­vei­ta­men­to dos efei­tos dinâ­mi­cos posi­ti­vos asso­ci­a­dos à valo­ri­za­ção do salá­rio míni­mo, como a redu­ção de desi­gual­da­de (Gomes et al., 2023) e o dina­mis­mo no mer­ca­do de tra­ba­lho (Komat­su, Mene­zes-Filho, 2015), por exem­plo2Para uma dis­cus­são mais ampla ver Tei­xei­ra et al. (no pre­lo).. 

 

Refe­rên­ci­as 

Bar­bo­sa Filho, N. H. (2015). Esti­ma­ting poten­ti­al out­put: a sur­vey of the alter­na­ti­ve methods and their appli­ca­ti­ons to Bra­zil. Tex­to para Dis­cus­são IPEA No. 147.

Gomes, R.; Car­do­min­go, M., San­ches, M.; Ser­ra, G.; Bri­to, A.; Kers­te­netzky, C. (2023). Impac­tos dis­tri­bu­ti­vos do salá­rio míni­mo: uma esti­ma­ti­va para o perío­do 2014–2021. Nota de Polí­ti­ca Econô­mi­ca nº 030 Made/USP.

Komat­su, B. K., & Mene­zes-Filho, N. A. (2015). Salá­rio míni­mo e desi­gual­da­de sala­ri­al: um estu­do com den­si­da­des con­tra­fac­tu­ais nas regiões metro­po­li­ta­nas bra­si­lei­ras. Revis­ta Pes­qui­sa e Pla­ne­ja­men­to Econô­mi­co, 45 (3).

Mar­ques, P.; Brenck, C.; Car­va­lho, L.; Rodri­gues, L.; Gomes, J. (2023) Quais os efei­tos do novo arca­bou­ço fis­cal sobre a tra­je­tó­ria de gas­tos públi­cos? Uma aná­li­se pre­li­mi­nar de Polí­ti­ca Econô­mi­ca nº 036 Made/USP.

Tei­xei­ra, M.; Sali­ba, C.; Oli­vei­ra, C. (no pre­lo). Da polí­ti­ca de valo­ri­za­ção ao arca­bou­ço fis­cal: pon­de­ra­ções sobre a regra pro­pos­ta de rea­jus­te do salá­rio míni­mo. Nota de Eco­no­mia n. 8. Trans­for­ma, Ins­ti­tu­to de Eco­no­mia da Unicamp.

 

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