Faz diferença onde cortar? Possibilidades e impactos do pacote de ajuste fiscal no cenário macroeconômico futuro

A tra­je­tó­ria de cres­ci­men­to dos gas­tos obri­ga­tó­ri­os tem gera­do uma pre­o­cu­pa­ção de não cum­pri­men­to das regras do novo arca­bou­ço fis­cal, o Regi­me Fis­cal Sus­ten­tá­vel (RFS). As metas apre­sen­ta­das pelo gover­no para os pró­xi­mos anos vis­lum­bram um supe­rá­vit pri­má­rio igual a zero em 2024 e 2025, de 0,25% do PIB em 2026, de 0,5% em 2027 e de 1% em 20281https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/governo-preve-resultado-primario-equilibrado-em-2025-e-crescente-nos-3-anos-seguintes. Aces­so em 21/11/2024.. Para cum­prir com esses obje­ti­vos, a equi­pe econô­mi­ca do gover­no diz estar pre­pa­ran­do um con­jun­to de pro­pos­tas a serem apre­sen­ta­das ao pre­si­den­te da repú­bli­ca2https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/06/haddad-pede-que-equipe-intensifique-trabalho-sobre-revisao-de-gastos.shtml. Aces­so em 05/11/2024, com uma expec­ta­ti­va de cor­tes que impac­tem em 70 bilhões nas con­tas públi­cas até 2026, sen­do R$30 bilhões em 2025 e R$ 40 bilhões em 20263https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/11/pacote-de-haddad-para-conter-gastos-deve-ter-impacto-de-r-70-bi-em-2025-e-2026.shtml. A dis­cus­são no momen­to é sobre onde serão fei­tos os cor­tes. Algu­mas hipó­te­ses têm sido aven­ta­das pela impren­sa, como as mudan­ças na regra do salá­rio míni­mo, que inde­xa vári­os bene­fí­ci­os soci­ais, e pos­sí­veis cor­tes em supersalários. 

Para a nos­sa aná­li­se, uti­li­za­mos os mul­ti­pli­ca­do­res fis­cais já esti­ma­dos para a eco­no­mia bra­si­lei­ra e con­si­de­ra­mos a tra­je­tó­ria do gas­to dian­te das regras do RFS. Isso sig­ni­fi­ca afir­mar que  o gas­to pri­má­rio (sujei­to à regra) pode­rá cres­cer até 70% do cres­ci­men­to das recei­tas do ano ante­ri­or. Caso a meta do pri­má­rio do ano ante­ri­or não tenha sido cum­pri­da, o limi­te de cres­ci­men­to é de 50%. Há, além dis­so, outra res­tri­ção deli­ne­a­da por um meca­nis­mo anti­cí­cli­co que defi­ne limi­tes infe­ri­or e supe­ri­or para a taxa de cres­ci­men­to dos gas­tos públi­cos, em ter­mos reais: 0,6% e 2,5%, res­pec­ti­va­men­te. Ade­mais, o resul­ta­do pri­má­rio dese­ja­do é defi­ni­do de acor­do com uma ban­da para o cum­pri­men­to da meta de 0,25 pon­tos per­cen­tu­ais para mais ou para menos. É pre­ci­so lem­brar, no entan­to, que algu­mas des­pe­sas pos­su­em uma pro­je­ção de cres­ci­men­to mai­or do que a pre­vis­ta pelo gas­to pri­má­rio, como é o caso do salá­rio míni­mo4A regra atu­al de cres­ci­men­to do salá­rio míni­mo é de rea­jus­te con­for­me a infla­ção no ano ante­ri­or mais a média de cres­ci­men­to do PIB dos dois anos ante­ri­o­res. e dos pisos cons­ti­tu­ci­o­nais de edu­ca­ção e saú­de. Isso faz com que tais gas­tos sejam colo­ca­dos em dis­pu­ta por espa­ço den­tre as des­pe­sas obrigatórias. 

Par­tin­do da expec­ta­ti­va de cor­te de R$ 70 bilhões até 2026 e do cená­rio base da LDO para 2025, rea­li­za­mos aqui uma simu­la­ção da pro­je­ção das des­pe­sas e recei­tas. Para tan­to, con­si­de­ra­mos alguns cená­ri­os a par­tir da com­bi­na­ção de impac­tos de pos­sí­veis cor­tes que vêm sen­do divul­ga­dos pela impren­sa nas últi­mas sema­nas. Estes cor­tes se divi­dem entre gas­tos soci­ais – pro­ve­ni­en­tes de mudan­ças na regra do salá­rio míni­mo, por exem­plo – e gas­tos cor­ren­tes não soci­ais (como super­sa­lá­ri­os ou pen­são de mili­ta­res), sen­do que cada um é asso­ci­a­do a um mul­ti­pli­ca­dor que melhor se ade­qua à sua natureza.

Seguin­do os mul­ti­pli­ca­do­res fis­cais cal­cu­la­dos na Nota de Polí­ti­ca Econô­mi­ca 55, gas­tos públi­cos asso­ci­a­dos a bene­fí­ci­os soci­ais pos­su­em um alto efei­to mul­ti­pli­ca­dor, equi­va­len­te a 2,15. Isso por­que as pes­so­as que rece­bem esses bene­fí­ci­os con­so­mem uma alta par­ce­la de sua ren­da (pos­su­em uma alta pro­pen­são a gas­tar), fazen­do com que o gover­no tenha um retor­no mai­or, via impos­tos, ao rea­li­zar esse gas­to. Quan­to mai­or for a par­ce­la pou­pa­da da ren­da, menor será o efei­to mul­ti­pli­ca­dor do gas­to públi­co asso­ci­a­do a essa popu­la­ção. Des­sa for­ma, des­pe­sas públi­cas não inde­xa­das ao salá­rio míni­mo são con­si­de­ra­das com um efei­to mul­ti­pli­ca­dor igual a 1, enquan­to os gas­tos rea­li­za­dos com popu­la­ção que rece­be super­sa­lá­ri­os5https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/10/ministerio-da-fazenda-quer-limitar-supersalarios-e-mudar-seguro-desemprego-para-reduzir-despesas.shtml são con­si­de­ra­dos sem efei­to mul­ti­pli­ca­dor (vis­to que essa popu­la­ção tem uma alta pro­pen­são a pou­par). Segun­do tam­bém a NPE 55, a des­pe­sa total tem um mul­ti­pli­ca­dor igual a 0,5, que tam­bém foi con­si­de­ra­do em um dos cenários.

Des­se modo, ela­bo­ra­mos três cená­ri­os a par­tir do cor­te de R$70 bilhões até 2026:

  1. O pri­mei­ro cená­rio con­sis­te em um cor­te de R$ 70 bi fei­to intei­ra­men­te com gas­tos soci­ais, que pos­su­em mul­ti­pli­ca­dor igual a 2,15. 
  2. No segun­do cená­rio, con­si­de­ra­mos o mul­ti­pli­ca­dor da des­pe­sa total, igual a 0,5, tam­bém apli­ca­do ao cor­te de R$70 bi.
  3. O ter­cei­ro cená­rio con­tem­pla uma com­bi­na­ção de cor­tes com super­sa­lá­ri­os (mul­ti­pli­ca­dor igual a zero), salá­rio míni­mo (mul­ti­pli­ca­dor de bene­fí­ci­os soci­ais) e demais gas­tos não inde­xa­dos ao salá­rio míni­mo (mul­ti­pli­ca­dor igual a 1). Para isso, con­si­de­ra­mos uma redu­ção de R$ 5 bi com super­sa­lá­ri­os6https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/avaliada-pelo-governo-limitacao-de-supersalarios-poderia-gerar-economia-de-r-5-bi/. Aces­so em 21/11/2024. em 2025; entre 2025 e 2028 um total de R$ 22 bi com mudan­ças no valor de rea­jus­te salá­rio míni­mo real7https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/11/limitar-ganho-real-do-salario-minimo-pode-poupar-r-11-bi-ate-2026-estima-governo.shtml. Aces­so em 21/11/2024.; e redu­ção com demais gas­tos não inde­xa­dos ao salá­rio míni­mo de R$ 19,5 bi em 2025, R$ 34,5 bi em 2026. Aqui, o mul­ti­pli­ca­dor uti­li­za­do foi uma pon­de­ra­ção do equi­va­len­te a cada tipo de gas­to e sua par­ti­ci­pa­ção no cor­te total daque­le ano.

Os grá­fi­cos abai­xo apre­sen­tam os resul­ta­dos das simu­la­ções para a taxa de cres­ci­men­to do PIB, as des­pe­sas pri­má­ri­as e o resul­ta­do pri­má­rio em pro­por­ção ao PIB, em com­pa­ra­ção com o cená­rio base da LDO. Obser­va-se que, para todos os cená­ri­os, há uma que­da na taxa de cres­ci­men­to do PIB, sen­do essa que­da mai­or quan­to mai­or for o valor do mul­ti­pli­ca­dor (Figu­ra 1). Como con­sequên­cia da que­da do nível de ati­vi­da­de, espe­ra-se tam­bém uma que­da das recei­tas8Uti­li­za­mos a elas­ti­ci­da­de das recei­tas em com­pa­ra­ção ao PIB encon­tra­do por San­ches e Car­va­lho (2022) e igual a 1,2., que impac­ta o limi­te dis­po­ní­vel para as des­pe­sas pri­má­ri­as no futuro. 

Na nos­sa simu­la­ção, em todos os cená­ri­os con­si­de­ra­dos há neces­si­da­de de novos cor­tes de gas­tos em 2027 e 2028: devi­do à que­da do PIB, e con­se­quen­te­men­te das recei­tas, a pró­pria ade­qua­ção à regra fis­cal exi­gi­ria novos cor­tes de gas­tos no futu­ro, em com­pa­ra­ção com os pre­vis­tos na LDO des­te ano (Tabe­la 2)9Os cor­tes futu­ros exi­gi­dos pelo fun­ci­o­na­men­to da RFS foram incluí­dos com mul­ti­pli­ca­dor igual a 1 de des­pe­sa geral.. Dito de outra manei­ra, uma redu­ção no nível do PIB e da arre­ca­da­ção num pri­mei­ro momen­to leva à uma redu­ção tam­bém ao lon­go do tem­po, devi­do à uma base menor para o cál­cu­lo das taxas de cres­ci­men­to. No entan­to, estes cor­tes futu­ros pode­ri­am ser evi­ta­dos caso ocor­ram polí­ti­cas de aumen­to da arre­ca­da­ção (como a taxa­ção de super-ricos)10https://madeusp.com.br/2024/10/qual-seria-o-efeito-arrecadatorio-e-distributivo-de-um-imposto-minimo-sobre-os-milionarios-brasileiros-e-isencao-de-irpf-ate-r-5-mil/ .

Na Figu­ra 2, per­ce­be­mos que a des­pe­sa pri­má­ria cai em pro­por­ção ao PIB quan­do com­pa­ra­da com o cená­rio ela­bo­ra­do na LDO. Refor­ça­mos aqui tam­bém a dis­cus­são tra­zi­da na Nota de Polí­ti­ca Econô­mi­ca 42: em um cená­rio de cres­ci­men­to econô­mi­co, o RFS leva a uma que­da con­tí­nua dos gas­tos pri­má­ri­os (Des­pe­sa Pri­má­ria) em pro­por­ção ao PIB. Tal que­da na Des­pe­sa Pri­má­ria, por outro lado, leva a cená­ri­os supe­ra­vi­tá­ri­os no futu­ro, com o resul­ta­do pri­má­rio posi­ti­vo em todos os anos que seguem os cor­tes dos gas­tos – e com os valo­res para 2027 e 2028 pró­xi­mos dos pro­je­ta­dos na LDO (Figu­ra 3). Em resu­mo, um cená­rio de cres­ci­men­to econô­mi­co pos­si­bi­li­ta melho­ra no resul­ta­do fis­cal, em par­te, às cus­tas dos gas­tos primários. 

Des­ta­ca-se aqui a impor­tân­cia de o gover­no ade­quar os cor­tes de gas­tos ten­do em vis­ta cri­té­ri­os dis­tri­bu­ti­vos e macro­e­conô­mi­cos. Gas­tos soci­ais são não ape­nas redu­to­res de desi­gual­da­des mas tam­bém impor­tam sig­ni­fi­ca­ti­va­men­te para o cres­ci­men­to econô­mi­co – e, con­se­quen­te­men­te, para o pró­prio espa­ço fis­cal futu­ro. Os cor­tes devem, por­tan­to, ser foca­dos em gas­tos de bai­xo mul­ti­pli­ca­dor, que comu­men­te são aque­les que atin­gem os mais ricos. Des­se modo, é pos­sí­vel cri­ar um cená­rio de melho­ra fis­cal sem aumen­tos nas desi­gual­da­des e com bai­xo impac­to no cres­ci­men­to econômico.

Refe­rên­ci­as

BRENCK, C.Z. et. al. “Con­si­de­ra­ções sobre o regi­me fis­cal sus­ten­tá­vel e a impor­tân­cia do inves­ti­men­to públi­co para seu fun­ci­o­na­men­to”. Nota de Polí­ti­ca Econô­mi­ca nº 42. Cen­tro de Pes­qui­sa em Macro­e­co­no­mia das Desi­gual­da­des (MADE-USP), 2023. https://madeusp.com.br/publicacoes/artigos/npe-42-consideracoes-sobre-o-regime-fiscal-sustentavel-e-a-importancia-do-investimento-publico-para-seu-funcionamento/.

SANCHES, M.; CARVALHO, L. A con­tri­bui­ção da polí­ti­ca fis­cal para a cri­se bra­si­lei­ra de 2015–2016: uma aná­li­se base­a­da em mul­ti­pli­ca­do­res de des­pe­sas e recei­tas pri­má­ri­as do gover­no cen­tral no perío­do 1997–2018. Nova Eco­no­mia, v.32, n.1, p.7–36, 2022. 

SANCHES, M.; RODRIGUES, H.; KLEIN, G.; “Ajus­te via recei­ta ou via gas­to? Cená­ri­os de ajus­te fis­cal con­si­de­ran­do esti­ma­ti­vas de efei­tos mul­ti­pli­ca­do­res”. Nota de Polí­ti­ca Econô­mi­ca nº 55. Cen­tro de Pes­qui­sa em Macro­e­co­no­mia das Desi­gual­da­des (MADE-USP), 2024. https://madeusp.com.br/publicacoes/artigos/npe-55-ajuste-via-receita-ou-via-gasto-cenarios-de-ajuste-fiscal-considerando-estimativas-de-efeitos-multiplicadores/

 

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