Efeitos distributivos e fiscais da mudança de piso de aposentadoria e BPC: desvinculação e nova regra para salário mínimo

Em meio à pres­são públi­ca em favor do cor­te de gas­tos por par­te do gover­no fede­ral, uma série de medi­das vêm sen­do estu­da­das. Den­tre elas, estão as des­vin­cu­la­ções do piso dos bene­fí­ci­os pre­vi­den­ciá­ri­os e do Bene­fí­cio de Pres­ta­ção Con­ti­nu­a­da (BPC) com rela­ção ao salá­rio míni­mo. Nes­ta nota, ana­li­sa­mos o poten­ci­al fis­cal e dis­tri­bu­ti­vo de tal medi­da por meio de uma simu­la­ção base­a­da em hipó­te­ses que vêm sen­do vei­cu­la­das na impren­sa. Espe­ci­fi­ca­men­te, tra­ta­mos de cená­ri­os con­tra­fac­tu­ais nos quais, des­de 2000, essas trans­fe­rên­ci­as tives­sem sido vin­cu­la­das, ao invés de ao salá­rio míni­mo, (i) à infla­ção obser­va­da (em par­ti­cu­lar, ao Índi­ce Naci­o­nal de Pre­ços ao Con­su­mi­dor), ou (ii) à regra de des­pe­sas ins­ti­tuí­da pelo Novo Arca­bou­ço Fis­cal (NAF). O exer­cí­cio pro­pos­to uti­li­za dados da 1ª visi­ta de 2023 da Pes­qui­sa Naci­o­nal por Amos­tra de Domi­cí­li­os Con­tí­nua (PNADc). Dife­ren­te­men­te das divul­ga­ções tri­mes­trais, a pri­mei­ra visi­ta pos­sui infor­ma­ções com­ple­tas sobre a ren­da das famí­li­as, incluin­do as trans­fe­rên­ci­as rea­li­za­das pelo gover­no. Res­sal­ta-se, no entan­to, que o nível de desa­gre­ga­ção pos­sí­vel não per­mi­te esti­mar, por exem­plo, o efei­to espe­cí­fi­co que uma pos­sí­vel des­vin­cu­la­ção do salá­rio míni­mo pro­du­zi­ria em dife­ren­tes regi­mes da pre­vi­dên­cia públi­ca (RGPS e RPPS, por exemplo). 

 

Carac­te­rís­ti­cas dos bene­fí­ci­os em rela­ção à dis­tri­bui­ção de renda

Na figu­ra abai­xo, uti­li­za­mos da cur­va de Lorenz da ren­da total (medi­da pela PNADc) e das cur­vas de con­cen­tra­ção da apo­sen­ta­do­ria públi­ca e do BPC (aná­lo­gas à cur­va de Lorenz) para ana­li­sar a rela­ção des­tes com dis­tri­bui­ção de ren­da bra­si­lei­ra. A com­pre­en­são da figu­ra pas­sa pelo reco­nhe­ci­men­to ini­ci­al de que a linha pre­ta que cru­za o grá­fi­co repre­sen­ta a pos­si­bi­li­da­de de uma igual­da­de per­fei­ta. A cur­va de Lorenz da ren­da total e as cur­vas de con­cen­tra­ção dos bene­fí­ci­os ana­li­sa­dos são posi­ci­o­na­das em tor­no des­ta linha, indi­can­do o quan­to elas se apro­xi­mam, ou se afas­tam da igual­da­de per­fei­ta.  Pela figu­ra, já se per­ce­be que o BPC se tra­ta de uma trans­fe­rên­cia de per­fil mais pro­gres­si­vo do que a apo­sen­ta­do­ria em geral, vis­to que boa par­te de sua cur­va está aci­ma da linha de igual­da­de per­fei­ta, ou seja, o bene­fí­cio se con­cen­tra em tor­no da  base da dis­tri­bui­ção de ren­da, isto é, tem um foco nos mais pobres. A pro­xi­mi­da­de da cur­va da apo­sen­ta­do­ria públi­ca da cur­va de Lorenz indi­ca um cará­ter dis­tri­bu­ti­vo mais neu­tro da apo­sen­ta­do­ria. Para uma aná­li­se mais pre­ci­sa, é neces­sá­rio olhar para os coe­fi­ci­en­tes de concentração.

 

Figu­ra 1 – Cur­vas de Lorenz e Con­cen­tra­ção da Ren­da Total, Apo­sen­ta­do­ria Públi­ca e BPC

O coe­fi­ci­en­te de con­cen­tra­ção (C.C.) mede o quan­to uma variá­vel está con­cen­tra­da entre os indi­ví­du­os quan­do os orde­na­mos de acor­do com algu­ma outra variá­vel (nes­te caso, nível de ren­da). Con­si­de­ran­do uma situ­a­ção na qual orde­na­mos os indi­ví­du­os por nível de ren­da, um C.C. de ‑1 indi­ca que a variá­vel medi­da está con­cen­tra­da no indi­ví­duo mais pobre e um de +1, no indi­ví­duo mais rico. No caso de trans­fe­rên­ci­as, é inte­res­san­te tam­bém inter­pre­tar o C.C. jun­to ao Gini: um C.C. subs­tan­ci­al­men­te mais alto que o Gini impli­ca que a trans­fe­rên­cia tem um per­fil regres­si­vo; um C.C com­va­lor mui­to pró­xi­mo ou igual ao Gini tem per­fil neu­tro; caso ele seja subs­tan­ci­al­men­te mais bai­xo, o per­fil é pro­gres­si­vo; e, caso seja nega­ti­vo, o per­fil da trans­fe­rên­cia é pro­gres­si­va e pró-pobre. 

O C.C. do BPC é  ‑0.083, o que expres­saa pro­gres­si­vi­da­de e o cará­ter pró-pobre do pro­gra­ma. Já o C.C. da apo­sen­ta­do­ria públi­ca é 0.519, mui­to pró­xi­mo ao Gini da ren­da total per capi­ta (0.529). Dada a pro­xi­mi­da­de entre os dois, pode-se, indi­car cer­ta neu­tra­li­da­de da trans­fe­rên­cia. Esse cará­ter neu­tro vem da par­ti­cu­lar diver­si­da­de da apo­sen­ta­do­ria públi­ca:  esta­mos cap­tu­ran­do tipos de trans­fe­rên­ci­as que pos­su­em carac­te­rís­ti­cas dis­tin­tas, des­de o RPPS, que con­cen­tra ren­da, até a apo­sen­ta­do­ria rural, que pos­sui cará­ter progressivo. 

 

Quais os efei­tos asso­ci­a­dos a uma pos­sí­vel des­vin­cu­la­ção do salá­rio mínimo?

Entre 2000 e 2023,  o salá­rio míni­mo cres­ceu 774%, de R$ 151 para 1.320, enquan­to a vari­a­ção acu­mu­la­da da infla­ção, medi­da pelo INPC, foi de 337%. Simu­la­mos o efei­to de uma des­vin­cu­la­ção com rela­ção ao salá­rio míni­mo do (i) piso de bene­fí­ci­os pre­vi­dên­ciá­ri­os e (ii) do BPC. No caso dos bene­fí­ci­os pre­vi­den­ciá­ri­os como um todo, assu­mi­mos que entre 50% e 70% das apo­sen­ta­do­ri­as (aque­las de menor valor), seri­am afe­ta­das. Essa hipó­te­se tem como base, por um lado, a infor­ma­ção de que cer­ca de 70% dos bene­fi­ciá­ri­os rece­bem um valor igual ao piso atu­al, o salá­rio míni­mo, e, por outro, a lógi­ca de que com um piso menor, mais pes­so­as pas­sa­ri­am a rece­ber de acor­do com as regras pre­vi­dên­ciá­ri­as que valem aci­ma do piso.

Caso o BPC esti­ves­se, des­de 2000, atre­la­do ao cres­ci­men­to da infla­ção ao invés do salá­rio míni­mo, a desi­gual­da­de de ren­da no país, medi­da pelo índi­ce de Gini, seria de 0,534, 0,9% mai­or do que a atu­al. No caso dos bene­fí­ci­os pre­vi­den­ciá­ri­os, caso alte­rás­se­mos a regra de rea­jus­te do piso de manei­ra aná­lo­ga ao exer­cí­cio ante­ri­or e apli­cas­sem para 70% e 50% dos meno­res bene­fi­ciá­ri­os, o índi­ce de Gini se situ­a­ria entre 0,555 e 0,552,  o que repre­sen­ta um aumen­to entre 4,2%  e 4,8%  em rela­ção ao índi­ce atu­al. Para se ter uma dimen­são des­se aumen­to da desi­gual­da­de, entre 2001 e 2022, perío­do mar­ca­do por uma excep­ci­o­nal redu­ção da desi­gual­da­de de ren­da no Bra­sil, o índi­ce de Gini caiu cer­ca de 10,9%. Ou seja, caso o piso pre­vi­dên­ciá­rio fos­se dado pela infla­ção obser­va­da des­de 2000, mais de 40% de todo o avan­ço na redu­ção da desi­gual­da­de no perío­do pode­ria não terocorrido.

Para além do impac­to na desi­gual­da­de, é inte­res­san­te com­pre­en­der qual é a pos­si­bi­li­da­de de ganho fis­cal des­sas medi­das. Para isso, pre­ci­sa­mos adi­ci­o­nar um pas­so a mais na aná­li­se. Uma vez que as pes­qui­sas amos­trais, como a PNADc, ten­dem a subes­ti­mar a abran­gên­cia das polí­ti­cas de trans­fe­rên­cia (ver, por exem­plo, de Sou­za et al., 2019), uti­li­za­mos a vari­a­ção encon­tra­da nos dados amos­trais entre os dife­ren­tes cená­ri­os e apli­ca­mos aos gas­tos ofi­ci­ais com apo­sen­ta­do­ria e BPC. Isto é, esti­ma­mos, via pes­qui­sa amos­tral, qual seria a redu­ção per­cen­tu­al dos gas­tos com os pro­gra­mas, e, na sequên­cia, o real impac­to con­si­de­ran­do o tama­nho ofi­ci­al das transferências.

Caso o BPC seguis­se a infla­ção e não o salá­rio míni­mo des­de 2000, o cus­to do pro­gra­ma pode­ria ser cer­ca de 56% menor do que o atu­al. – Isto sig­ni­fi­ca que, con­si­de­ran­do este cus­to atu­al de cer­ca de R$ 111 bilhões, esti­ma-se uma redu­ção pos­sí­vel de R$ 62,2 bilhões. Já para o caso da mudan­ça no rea­jus­te do piso pre­vi­den­ciá­rio, as des­pe­sas pode­ri­am ser­re­du­zi­das entre 24,6% e 19,7% com rela­ção ao valor atu­al, algo entre R$ 225 bilhões e R$ 180 bilhões, dada a esti­ma­ti­va de gas­to em 2024 de R$ 917 bilhões.

Uma pro­pos­ta aven­ta­da recen­te­men­te é que os bene­fí­ci­os con­ti­nu­em vin­cu­la­dos ao salá­rio míni­mo, mas que este, por sua vez, pas­se a acom­pa­nhar a mes­ma regra de cres­ci­men­to das des­pe­sas dada pelo Novo Arca­bou­ço Fis­cal: cres­ci­men­to de até 70% do aumen­to de arre­ca­da­ção, ten­do como cres­ci­men­to real míni­mo 0,6% e máxi­mo, 2,5%. Simu­la­mos qual teria sido o efei­to se essa polí­ti­ca tives­se sido imple­men­ta­da em 2000, assu­min­do o máxi­mo de aumen­to anu­al (cres­ci­men­to real de 2,5%). No caso da pre­vi­dên­cia e apli­can­do a regra para os 50% e 70% da base, o índi­ce de Gini fica­ria entre 0,546 e 0,549, uma ele­va­ção na desi­gual­da­de de ren­da entre 3,2% e 3,8%, e o gas­to seria redu­zi­do entre 15,9% e 19,9%, res­pec­ti­va­men­te. No caso do BPC, o Gini seria de 0,533, um aumen­to de 0,75%, e a des­pe­sa com o pro­gra­ma seria 45,5% menor, uma redu­ção da ordem de R$ 50 bilhões.

Sobre o poten­ci­al ganho fis­cal dire­to des­sas medi­das, é opor­tu­no res­sal­var que tais cor­tes ten­de­ri­am a gerar, atra­vés da redu­ção do poder de com­pra de par­ce­la sig­ni­fi­ca­ti­va da popu­la­ção, efei­tos indi­re­tos nega­ti­vos sobre o cres­ci­men­to econô­mi­co e, con­se­quen­te­men­te, a arre­ca­da­ção públi­ca. Em estu­do ante­ri­or, esti­ma­mos que o cor­te de R$ 1 em bene­fí­ci­os soci­ais, que inclu­em apo­sen­ta­do­ria e BPC, leva­ria a uma que­da de cer­ca de R$ 2,15 no PIB após 25 meses. Por­tan­to, os efei­tos aqui esti­ma­dos devem ser vis­tos como o máxi­mo de ganho fis­cal pos­sí­vel com tais medi­das, e, a pri­o­ri, não é pos­sí­vel garan­tir que o efei­to agre­ga­do de tais cor­tes sobre as con­tas públi­cas será sequer posi­ti­vo. Por outro lado, uma des­vin­cu­la­ção des­ses bene­fí­ci­os soci­ais nos mol­des aqui simu­la­dos terá, inva­ri­a­vel­men­te, impor­tan­te efei­to nega­ti­vo sobre a desi­gual­da­de de ren­da brasileira.

Refe­rên­ci­as:

de Sou­za, P. H., Oso­rio, R. G., Pai­va, L. H., & Soa­res, S. (2019). Os efei­tos do Pro­gra­ma Bol­sa Famí­lia sobre a pobre­za e a desi­gual­da­de: um balan­ço dos pri­mei­ros quin­ze anos (No. 2499). Tex­to para discussão.

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